Em reunião realizada no dia 4 de junho, em São Paulo, a Executiva Nacional do PSOL aprovou resolução que trata da utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) 2018, instituído pela Lei 13487/2017. A deliberação foi conforme determinação do seu 6º Congresso Nacional e define a utilização do fundo pelas candidaturas majoritárias e proporcionais do partido.
Pela resolução, 38% será destinado às campanhas das chapas de deputados federais , 29% à campanha da Chapa Presidencial, 9% às chapas para governos estaduais e distrital, 5% às candidaturas ao Senado e, por fim, 19% dos recursos serão destinados às chapas de deputados estaduais e distritais. Os recursos serão distribuídos para cada estado levando em consideração os percentuais alocados em faixas de prioridades.
Acesse a íntegra da resolução e confira como será a distribuição do Fundo Especial.