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Rosa Maria Marques | Previdência Social: impedir a terra arrasada é urgente

A proposta de reestruturação da Previdência Social, PEC 6/2019, encaminhada ao Congresso pelo governo Bolsonaro, é muito mais do que uma proposta de reforma nesse campo. De uma tacada só, acaba com a Seguridade Social (Previdência dos trabalhadores do setor privado da economia, Assistência e Saúde); retira do texto constitucional e transfere para Leis Complementares a definição dos parâmetros gerais do sistema previdenciário, tal como os requisitos de elegibilidade (idade mínima, tempo de contribuição, carência, limites etc.) e as regras de cálculo, de reajuste e de duração de benefícios, o que significa que futuras mudanças não exigirão a maioria qualificada do Congresso para sua aprovação; institui regime de capitalização para os novos segurados, sejam eles trabalhadores do setor privado ou servidores; e “constitucionaliza” questões como equilíbrio atuarial de Regimes Próprios (para servidores) e a possibilidade da introdução de contribuições extraordinárias para os servidores em caso de necessidade para garantir esse equilíbrio, entre outras propostas. Todo esse conjunto de aspectos será válido tanto para os trabalhadores do setor privado como para os servidores.

A análise da proposta do executivo é tarefa complexa pois, se aprovada a PEC 6, a proteção social erigida na Constituição de 1988 será letra morta. Esta, por mais limitada que seja, propiciou a ampliação da cobertura para segmentos da população que antes não tinham direito e definiu um piso para o benefício de valor igual ao salário mínimo. Implantada a PEC 6, é difícil dizer quem serão aqueles que irão mais perder: se trabalhadores urbanos ou rurais, se servidores, se pensionistas, se idosos de baixa renda que receberiam o BPC, tais são os impactos negativos de suas proposituras.

Mas se compararmos a situação da mulher à do homem, não há como não dizer que, ao final do processo, ela será a grande prejudicada. Isso porque a inserção da mulher no mercado de trabalho é, em geral, feita de forma mais precária. Por exemplo, ao aumentar o mínimo de tempo de contribuição de 15 para 20 anos, certamente ela demorará mais tempo do que o homem para comprovar esses 20 anos, dado que está mais sujeita a maiores interrupções de sua vida ativa (devido à maternidade, à necessidade de se responsabilizar pelos cuidados de familiares enfermos, entre outros motivos) e de ser contratada sem os direitos garantidos. Esta última situação é particularmente o caso das mulheres que exercem atividades de empregadas domésticas e que trabalham no meio rural. Da mesma forma, se pensarmos que, em 2015, 84,4% dos dependentes que receberam pensão por morte (no Regime Geral da Previdência Social – RGPS) eram mulheres, a extinção da indexação de seu valor ao salário mínimo tem direção certa, devendo empobrecer a velhice das mulheres brasileiras.

É preciso lembrar que esse desmonte da proteção social faz parte de um projeto maior e se completa com o congelamento dos gastos públicos federais por vinte anos (já aprovado – Emenda Constitucional 95) e com a proposta de desvincular os recursos, hoje garantidos por força da lei, da educação e da saúde. Por isso, não há alternativa. É preciso se tomar as ruas para impedir que essa “reforma” da Previdência seja aprovada.

Rosa Maria Marques é economista e professora titular da PUCSP.

 

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