{"id":1198,"date":"2007-07-17T00:00:00","date_gmt":"2007-07-17T00:00:00","guid":{"rendered":"http:\/\/psol50.org.br\/arquivo\/2007\/07\/17\/psol-entrega-representacao-contra-gim-argello-ao-conselho-de-etica\/"},"modified":"2007-07-17T00:00:00","modified_gmt":"2007-07-17T00:00:00","slug":"psol-entrega-representacao-contra-gim-argello-ao-conselho-de-etica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/psol50.org.br\/psol-entrega-representacao-contra-gim-argello-ao-conselho-de-etica\/","title":{"rendered":"PSOL entrega representa\u00e7\u00e3o contra Gim Argello ao Conselho de \u00c9tica"},"content":{"rendered":"<p>\n<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" style=\"margin: 5px;float: left\" src=\"images\/stories\/imagens\/070718fora.jpg\" alt=\" \" width=\"90\" height=\"70\" \/><br \/>\nO Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou junto \u00e0 Secretaria-Geral da Mesa do Senado, representa\u00e7\u00e3o para verifica\u00e7\u00e3o de quebra de decoro parlamentar pelo senador Gim Argello (PTB\/DF),  suplente de Joaquim Roriz, que renunciou ao mandato no dia 4 de julho. A entrega do documento foi acompanhada pelo senador Jos\u00e9 Nery (PSOL\/PA), pela ex-senadora Heloisa Helena e pela deputada federal Luciana Genro (PSOL\/RS).\n<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>\n&#8211; Parece que o senador Gim Argello n\u00e3o tem explica\u00e7\u00f5es convincentes<br \/>\npara justificar a ampla folha corrida que envolve o nome dele e sua<br \/>\natua\u00e7\u00e3o aqui no Distrito Federal. Esperamos que a representa\u00e7\u00e3o seja<br \/>\nacolhida pela Mesa, remetida ao Conselho de \u00c9tica e instalado o devido<br \/>\nprocesso investigat\u00f3rio para ver se houve quebra de decoro pelo senador<br \/>\n&#8211; disse Nery.\n<\/p>\n<p>\nNa representa\u00e7\u00e3o, o PSOL solicita que seja apurada a suposta<br \/>\nparticipa\u00e7\u00e3o de Gim Argello na Opera\u00e7\u00e3o Aquarela, por meio da qual a<br \/>\nPol\u00edcia Civil do Distrito Federal e o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal apuram<br \/>\no desvio de recursos do Banco de Bras\u00edlia (BRB). Tamb\u00e9m solicita a<br \/>\ntomada de depoimentos do presidente do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Gol<br \/>\nTransportes A\u00e9reos, Constantino de Oliveira; do ex-presidente do Banco<br \/>\nde Bras\u00edlia, Tarc\u00edsio Franklin de Moura; do ex-assessor do ex-senador<br \/>\nJoaquim Roriz, Val\u00e9rio Neves Campos; e do major da Aeron\u00e1utica,<br \/>\nFabr\u00edcio Ribeiro dos Santos.\n<\/p>\n<p>\nAo longo das investiga\u00e7\u00f5es da Opera\u00e7\u00e3o Aquarela, Roriz foi flagrado<br \/>\nnegociando com Tarc\u00edsio Franklin de Moura a suposta divis\u00e3o de R$ 2,2<br \/>\nmilh\u00f5es, que pertenceriam a Nen\u00ea Constantino. A escuta telef\u00f4nica foi<br \/>\nobtida por meio de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.\n<\/p>\n<p>\n&#8211; \u00c9 estranho Roriz ter renunciado e que outra pessoa, envolvida na mesma den\u00fancia, continue no Senado &#8211; argumentou Nery.\n<\/p>\n<p>\n&nbsp;\n<\/p>\n<p>\n<strong>Na \u00edntegra a representa\u00e7\u00e3o do PSOL contra o senador Gim Argello<\/strong><\/p>\n<p>Excelent\u00edssimo Senhor Presidente da mesa diretora do senado federal &#8211; Bras\u00edlia-DF.<\/p>\n<p>O Partido Socialismo e Liberdade &#8211; PSOL, partido pol\u00edtico de direito privado devidamente registrado no TSE, com sede em Bras\u00edlia-DF e com representa\u00e7\u00e3o e lideran\u00e7a no Congresso Nacional, por sua respectiva Presidente Nacional abaixo subscrita, vem diante de Vossa Excel\u00eancia, com fundamento no art. 55, II e \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do art. 13 e seguintes do C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar &#8211; Resolu\u00e7\u00e3o do Senado n\u00ba 20, de 1993, ofertar a presente<\/p>\n<p>REPRESENTA\u00c7\u00c3O PARA VERIFICA\u00c7\u00c3O DA<\/p>\n<p>QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR<\/p>\n<p>em face do Senhor Senador Jorge Afonso Argello, brasileiro, senador da Rep\u00fablica pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB-DF), pelas raz\u00f5es de fato e de direito adiante expostas:<\/p>\n<p>Preliminar de Admissibilidade da Representa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata a hip\u00f3tese versada na presente Representa\u00e7\u00e3o de um simples fato pol\u00edtico j\u00e1 julgado pela vontade popular, mas sim de parlamentar que teve comprovado envolvimento e den\u00fancias grav\u00edssimas em esquemas milion\u00e1rios de corrup\u00e7\u00e3o, em tese maculando a imagem do Parlamento Brasileiro e contrariando a vontade popular. S\u00e3o fatos il\u00edcitos e com potencialidade de ferir o decoro parlamentar as acusa\u00e7\u00f5es que recaem sobre o Representado de irregular uso de dinheiro p\u00fablico, les\u00e3o ao er\u00e1rio, enriquecimento il\u00edcito e demais condutas praticadas sob o &quot;manto&quot; da imunidade Parlamentar.<\/p>\n<p>Em 1995, o l\u00edder do Partido dos Trabalhadores &#8211; PT, juntamente com representante do Partido Social Democr\u00e1tico Brasileiro &#8211; PSDB encaminhou of\u00edcio \u00e0 Comiss\u00e3o Diretora do Senado Federal solicitando provid\u00eancias a respeito de atividades il\u00edcitas atribu\u00eddas ao ex-senador Ernandes Amorim, sobre suposto envolvimento em delitos citados pela CPI do narcotr\u00e1fico, por pr\u00e1ticas anteriores ao in\u00edcio de seu mandato. Em subst\u00e2ncia, a consulta solicitava que a Comiss\u00e3o se manifestasse &quot;sobre os procedimentos a serem adotados&quot;. No caso em apre\u00e7o, os dois of\u00edcios s\u00e3o claros quanto a seu alcance: a preserva\u00e7\u00e3o do Senado &#8211; a recupera\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a do povo &#8211; PSDB, ou a manuten\u00e7\u00e3o do decoro &#8211; PT, com pedido de &quot;provid\u00eancias&quot;, ou &quot;provid\u00eancias cab\u00edveis&quot;.<\/p>\n<p>Apesar das supostas condutas terem sido praticadas anteriormente ao mandato, acerca da consulta manifestou-se o ex-senador Josaphat Marinho, que: &quot;embora os fatos supostamente ocorridos antes do exerc\u00edcio do mandato, vinculam-se \u00e0 imagem do Representante&quot; e que &quot;fica afastada, pela l\u00f3gica e pela \u00e9tica, a alega\u00e7\u00e3o, que poderia ser levantada, de se tratar de supostos acontecimentos anteriores e estranhos ao mandato e as a\u00e7\u00f5es que concernem ao decoro parlamentar e \u00e0 previs\u00e3o de perda do mandato devem ser, em tese, contempor\u00e2neas ao exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 que se negar ainda, por\u00e9m, que atos e fatos passados, sobretudo se recentes, a depender de sua natureza e circunst\u00e2ncias, podem projetar-se no tempo e alcan\u00e7ar e pertubar o procedimento do parlamentar&quot;.<\/p>\n<p>Em cen\u00e1rio parecido, falta de decoro por pr\u00e1ticas anteriores ao exerc\u00edcio de mandato parlamentar, o ex-Deputado Federal Pedro Talvane Lu\u00eds Gana de Albuquerque Neto impetrou o Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 23.388 no Supremo Tribunal Federal, contra ato emanado da Mesa da C\u00e2mara dos Deputados, endossado pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, que requeria a cassa\u00e7\u00e3o do mandato do impetrante por comportamento incompat\u00edvel com o Decoro Parlamentar, solicitando: o trancamento do processo pol\u00edtico-administrativo em face da decad\u00eancia do direito de punir em decorr\u00eancia da extin\u00e7\u00e3o do mandato legislativo em que teriam ocorridos os fatos; e, alternativamente, a improced\u00eancia do pedido de perda do mandato.<\/p>\n<p>O Ministro Neri Silveira, Relator do Mandado de Seguran\u00e7a, decidiu que &quot;nada obsta que Deputado, autor de atos atentat\u00f3rios ao decoro parlamentar em determinada legislatura, possa responder a procedimento disciplinar destinado \u00e0 perda de seu mandato em legislatura subseq\u00fcente, para a qual se reelegeu, isto porque o dano \u00e0 imagem do corpo legislativo, de ter no seu seio autor de fato indecoroso, persiste \u00edntegro, independente da legislatura em que foi praticado aquele ato&quot;.<\/p>\n<p>Ainda, como anotado pelo Ministro-Relator em sua decis\u00e3o, entender cristalizar-se o entendimento de que determinada legislatura n\u00e3o pode conhecer de fatos ocorridos na anterior, estar-se-ia estabelecendo per\u00edodo de verdadeiro &quot;vale-tudo&quot; nos \u00faltimos meses de todas as legislaturas.<\/p>\n<p>Cabe ao Senado Federal a obriga\u00e7\u00e3o constitucional e regimental de zelar pela sua dignidade em considera\u00e7\u00e3o ao decoro, que diz respeito a dec\u00eancia, respeito, moral, dignidade, \u00e9tica, conduta irrepreens\u00edvel, confiabilidade, honorabilidade, correi\u00e7\u00e3o, retid\u00e3o moral, respeito a si mesmo e aos outros.<\/p>\n<p>Em assim sendo, considerando que a manuten\u00e7\u00e3o da imagem do Poder Legislativo n\u00e3o pode se ater a crit\u00e9rios exclusivamente cronol\u00f3gicos, ligados \u00e0 dura\u00e7\u00e3o das legislaturas, pois a institui\u00e7\u00e3o parlamentar \u00e9 permanente, tem-se tamb\u00e9m que o expurgo dos maus congressistas que maculam sua imagem, n\u00e3o deve se limitar \u00e0 coexist\u00eancia entre a pr\u00e1tica dos atos indecorosos e o momento em que o poder cens\u00f3rio da institui\u00e7\u00e3o faz operar seus efeitos.<\/p>\n<p>O professor Pinto Ferreira define &quot;falta de decoro parlamentar&quot; como &quot;o procedimento do congressista atentat\u00f3rio dos princ\u00edpios da moralidade, ofensivos \u00e0 dignidade do Parlamento&quot;.<\/p>\n<p>J\u00e1 Miguel Reale assim se expressa: &quot;Quando a Constitui\u00e7\u00e3o se refere a &#39;decoro parlamentar&#39;, entra pelos olhos que quer significar a forma de comportamento do parlamentar de conformidade com as responsabilidades das fun\u00e7\u00f5es, perante a sociedade e o Estado. O status de Deputado, em rela\u00e7\u00e3o ao qual deve ser medido (e ser\u00e1 comedido ou decoroso em raz\u00e3o dessa medida) implica, por conseguinte, n\u00e3o s\u00f3 o respeito do parlamentar a si pr\u00f3prio, como ao \u00f3rg\u00e3o a que pertence, segundo f\u00f3rmula pol\u00edtica de Thomasius: &#39;Fa\u00e7a aos outros o que deseja que lhe fa\u00e7am&#39;. No fundo, a falta de decoro parlamentar \u00e9 falta de dec\u00eancia no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos Representantes, e falta de respeito \u00e0 dignidade do Poder Legislativo, de modo a exp\u00f4-lo a cr\u00edticas infundadas, injustas e irremedi\u00e1veis, de forma inconveniente.&quot;<\/p>\n<p>Seguindo a verifica\u00e7\u00e3o da possibilidade de quebra do decoro parlamentar por pr\u00e1ticas anteriores ao in\u00edcio de mandato, relembramos a decis\u00e3o auspiciosa e de forte conte\u00fado \u00e9tico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro que negou registro a candidatos de censur\u00e1vel conduta.<\/p>\n<p>Dando concreta aplica\u00e7\u00e3o e efic\u00e1cia aos art. 5\u00ba, LIV e art. 14, 9\u00ba, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal a mencionada decis\u00e3o examinou a vida pregressa dos candidatos e verificou a regularidade dos deveres do homem e do cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Por seu turno, temos que a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia (art. 5\u00ba, LVII da CF\/88) impede a antecipa\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de culpa relativo ao delito &#8211; aqui no aspecto penal -, mas n\u00e3o inibe a avalia\u00e7\u00e3o do conceito social do que seja desfavor\u00e1vel ou o julgamento \u00e9tico.<\/p>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio na forma\u00e7\u00e3o de sua convic\u00e7\u00e3o e na declara\u00e7\u00e3o da pena deve considerar os elementos e as provas produzidas no processo. Entretanto, por for\u00e7a de regras gerais de direito e de processo, s\u00e3o necessariamente considerados tamb\u00e9m os fatos p\u00fablicos e not\u00f3rios, os ind\u00edcios e as presun\u00e7\u00f5es, os antecedentes civis e os criminais. Todos os elementos que apontem para uma eventual defici\u00eancia moral do agente p\u00fablico podem e devem ser levados em conta no julgamento \u00e9tico-pol\u00edtico.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica de um processo de conte\u00fado \u00e9tico na al\u00e7ada pol\u00edtica \u00e9 a de averiguar a presen\u00e7a ou a aus\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es morais do parlamentar para o exerc\u00edcio do mandato. Interessa a um justo e correto julgamento na seara \u00e9tico-pol\u00edtica, a vida pregressa do senador. Este interesse, em verdade, \u00e9 indissoci\u00e1vel de uma justa investiga\u00e7\u00e3o e julgamento.<\/p>\n<p>A vida pregressa de um parlamentar, ent\u00e3o, deve antes garantir prote\u00e7\u00e3o \u00e0 probidade administrativa e \u00e0 moralidade no exerc\u00edcio do mandato. Deve garantir um governo bom, honesto, equ\u00e2nime, justo e decente. Um governo dos cidad\u00e3os dignos e honrados. Do contr\u00e1rio, podemos afirmar que as cl\u00e1usulas program\u00e1ticas do pa\u00eds restar\u00e3o fortemente comprometidas.<\/p>\n<p>De igual import\u00e2ncia \u00e9 o fato de que o senador Representado foi eleito juntamente com o titular Joaquim Roriz. Os atos de um membro da chapa desbordam, necessariamente no outros componentes da candidatura e a condi\u00e7\u00e3o de suplente de senador lha d\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de parlamentar n\u00e3o empossado. O suplente de senador \u00e9 um representante do povo brasileiro, eleito numa chapa e diplomado pela Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>O TSE j\u00e1 resolveu que h\u00e1 vincula\u00e7\u00e3o inafast\u00e1vel da candidatura de senador com as candidaturas dos suplentes. Trata-se, por jurisprud\u00eancia do TSE e dispositivo do art. 46, \u00a73\u00ba da CF\/88 e do 91, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Eleitoral &#8211; CE, de uma s\u00f3 chapa, de uma s\u00f3 candidatura, de lista de candidatos \u00fanica e indivis\u00edvel, ainda que resulte a indica\u00e7\u00e3o de alian\u00e7a de partidos.<\/p>\n<p>Eis o \u00a71\u00ba do art. 91 do C\u00f3digo Eleitoral:<\/p>\n<p>&quot;Art. 91. (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O registro de candidatos a senador far-se-\u00e1 com o do suplente partid\u00e1rio.&quot;<\/p>\n<p>Decidindo registro de candidatura de chapa para as elei\u00e7\u00f5es ao Senado no RESPE 26.636-GO, entendeu o TSE que:<\/p>\n<p>&quot;(&#8230;), constatado que o Partido n\u00e3o apresentou substituto para a vaga de 1\u00ba Suplente de Senador, e n\u00e3o pode mais faz\u00ea-lo por absoluta intempestividade, criou-se \u00f3bice intranspon\u00edvel ao registro da Chapa, isto \u00e9, do candidato a Senador e respectivo 2\u00ba Suplente, ora em apre\u00e7o.&quot;<\/p>\n<p>O TRE-RJ, apreciando pedido de registro de candidatura de candidato a senador, decidiu por unanimidade:<\/p>\n<p>ELEI\u00c7\u00d5ES 2006. REGISTRO. SENADOR. ELEI\u00c7\u00c3O MAJORIT\u00c1RIA. IRREGULARIDADE CONSTATADA NO REGISTRO DE SUPLENTE. FALTA DE CONDI\u00c7\u00c3O DE ELEGIBILIDADE NO QUE TOCA AO REQUISITO DA FILIA\u00c7\u00c3O PARTID\u00c1RIA. UNICIDADE E INDIVISIBILIDADE DA CHAPA. ART. 91, \u00a71\u00ba DO C\u00d3DIGO ELEITORAL. REGISTRO INDEFERIDO.<\/p>\n<p>No mesmo sentido temos ainda o RO-TSE 969 e RESPE 20.367, apenas para citar alguns julgados similares.<\/p>\n<p>Vejamos, ainda, a disposi\u00e7\u00f5es do art. 178 e \u00a72\u00ba do art. 202, ambos do C\u00f3digo Eleitoral &#8211; CE:<\/p>\n<p>Art. 178. O voto dado ao candidato a Presidente da Rep\u00fablica entender-se-\u00e1 dado tamb\u00e9m a Vice-Presidente, assim como o dado aos candidatos a Governador, Senador, Deputado Federal nos Territ\u00f3rios, Prefeito entender-se-\u00e1 dado ao respectivo vice ou suplente.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Art.202 &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O Vice-Governador e o suplente de senador considerar-se-\u00e3o eleitos em virtude da elei\u00e7\u00e3o de Governador e do Senador com os quais se candidatarem.<\/p>\n<p>Acerca da aplica\u00e7\u00e3o do \u00a73\u00ba do art. 46 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal o Ministro Marco Aur\u00e9lio, no julgamento do RE n\u00ba 128.518-4 &#8211; STF<\/p>\n<p>&quot;\u00c9 de saben\u00e7a geral que n\u00e3o cabe imprimir a texto constitucional assegurador de direitos, especialmente pol\u00edticos, interpreta\u00e7\u00e3o estrita, o que se dir\u00e1 quanto \u00e0 restrita. A aplica\u00e7\u00e3o respectiva h\u00e1 que se fazer tal como previsto no preceito, sendo impr\u00f3prio presumir-se a aus\u00eancia de esgotamento da mat\u00e9ria pelo legislador constitucional. O preceito do \u00a7 3\u00ba do artigo 46 em comento \u00e9 expl\u00edcito na disciplina que introduz&quot;.<\/p>\n<p>Podemos concluir que o suplente \u00e9 eleito, havendo significa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e repercuss\u00e3o social a condi\u00e7\u00e3o de suplente eleito e diplomado. O suplente destaca-se da situa\u00e7\u00e3o de ordin\u00e1rio cidad\u00e3o, passando a condi\u00e7\u00e3o de agente pol\u00edtico, eleito e diplomado.<\/p>\n<p>A diploma\u00e7\u00e3o \u00e9 o ato de entrega do diploma ao candidato eleito, atestando assim sua aptid\u00e3o para o exerc\u00edcio do mandato. Os suplentes recebem diploma no qual constam o nome do candidato, a legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou sua classifica\u00e7\u00e3o como suplentes, ex vi do art. 261, C.E.<\/p>\n<p>A diploma\u00e7\u00e3o legaliza, legitima e autoriza o ato da posse, inclusive para o suplente.<\/p>\n<p>Desta feita, todos s\u00e3o diplomados na mesma data e nela inicia-se o prazo para interposi\u00e7\u00e3o do Recurso contra a diploma\u00e7\u00e3o (art. 262 do CE) ou da a\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o de mandato eletivo (vide art. 14, \u00a7\u00a710 e 11, CF\/88).<\/p>\n<p>A diploma\u00e7\u00e3o serve como marco inicial do surgimento das incompatibilidades parlamentares tratadas no art. 54, I, &quot;a&quot; e &quot;b&quot; da CF e \u00e9 tamb\u00e9m o marco inicial para a imunidade formal, consoante determina o art. 53, \u00a71\u00b0 da CF\/88. Somente ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o do diploma, da diploma\u00e7\u00e3o, os Deputados e Senadores ser\u00e3o julgados pelo STF, al\u00e9m de tudo, o diploma garante a imunidade quanto \u00e0 pris\u00e3o disposta no \u00a72\u00b0 do art. 53, da CF.<\/p>\n<p>A candidatura e elei\u00e7\u00e3o dos suplentes de senador desbordam na candidatura e elei\u00e7\u00e3o do senador titular, seja pelos aspectos da propaganda eleitoral, da presta\u00e7\u00e3o de contas, diploma\u00e7\u00e3o e, conseq\u00fcentemente, do pr\u00f3prio exerc\u00edcio do mandato.<\/p>\n<p>Desta forma, est\u00e1 firmada e consolidada jurisprud\u00eancia acerca do mencionado tema, tornando-se uma verdadeira les\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais e ao Estado Democr\u00e1tico de Direito manter como representante do povo brasileiro e do Distrito Federal senador, eleito como suplente e que ap\u00f3s a diploma\u00e7\u00e3o recaem ind\u00edcios fortes e den\u00fancias graves de pr\u00e1tica de condutas indecorosas e lesivas ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, desrespeitando e tornando lesionada a imagem do Parlamento Brasileiro.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a implica\u00e7\u00e3o de fatos e atos pret\u00e9ritos na \u00e9tica e no decoro parlamentar, para o caso particular do Representado, verifica-se que algumas de suas eventuais pr\u00e1ticas supostamente ofensivas ao decoro foram praticadas depois de sua diploma\u00e7\u00e3o como senador, ou, mais precisamente, como suplente de senador.<\/p>\n<p>Da Quebra de Decoro Parlamentar<\/p>\n<p>As Acusa\u00e7\u00f5es Contra o Representado<\/p>\n<p>No dia 14 de junho do corrente ano foi executada a denominada &quot;Opera\u00e7\u00e3o Aquarela&quot;. Foi uma opera\u00e7\u00e3o conjunta da Pol\u00edcia Civil, da Receita Federal e do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal do Distrito Federal e Territ\u00f3rios e resultou na pris\u00e3o de 19 pessoas em S\u00e3o Paulo, Distrito Federal, Goi\u00e1s e Paran\u00e1 suspeitas de participarem de uma suposta quadrilha que desviava verbas p\u00fablicas. Entre os presos estava Tarc\u00edsio Franklin de Moura, ex-presidente do Banco de Bras\u00edlia (BRB).<\/p>\n<p>Al\u00e9m das pris\u00f5es, a pol\u00edcia apreendeu 130 computadores, 95 rel\u00f3gios avaliados em cerca de R$ 1 milh\u00e3o, US$ 200 mil em esp\u00e9cie, al\u00e9m de pedras preciosas e centenas de documentos. Duas das pris\u00f5es foram em flagrante, por porte ilegal de armas.<\/p>\n<p>Os suspeitos estavam sendo investigados h\u00e1 v\u00e1rios meses por crimes contra administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, fraude em licita\u00e7\u00e3o, peculato, lavagem de dinheiro e forma\u00e7\u00e3o de quadrilha.<\/p>\n<p>O esquema revelado na &quot;Opera\u00e7\u00e3o Aquarela&quot; tinha a participa\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es financeiras, empresas e organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais, que, segundo a investiga\u00e7\u00e3o, eram especializadas em lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p>Dos part\u00edcipes mencionados pela Pol\u00edcia, o Sr. Tarc\u00edsio Franklin, ex-presidente do Banco de Bras\u00edlia, esteve preso na &quot;Opera\u00e7\u00e3o Aquarela&quot;, justamente acusado em inqu\u00e9rito policial da pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e financeira no BRB e junto \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o Nacional de Bancos &#8211; Asbace.<\/p>\n<p>Outra pessoa envolvida no caso \u00e9 o Sr. Constantino Oliveira, que, por interm\u00e9dio de grupo comercial e financeiro de sua fam\u00edlia, possui rela\u00e7\u00f5es contratuais e financeiras com o governo do Distrito Federal, recentemente chefiado pelo Representado. A fam\u00edlia do dono do cheque sacado \u00e9 propriet\u00e1ria de algumas das maiores empresas concession\u00e1rias de transporte p\u00fablico urbano em Bras\u00edlia (por exemplo \u00e9 dona da Via\u00e7\u00e3o Pioneira e da Via\u00e7\u00e3o Planeta), dono de uma das maiores frotas de \u00f4nibus urbanos do pa\u00eds e conhecida concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico de transporte no Brasil. Segundo o Sindicato dos Trabalhadores Rodovi\u00e1rios do Distrito Federal e conforme noticiado pelo jornal &quot;Folha de S\u00e3o Paulo&quot;, as empresas controladas pela fam\u00edlia do Sr. Constantino possuem cerca de 30% das concess\u00f5es de explora\u00e7\u00e3o do transporte p\u00fablico no Distrito Federal.<\/p>\n<p>Transcri\u00e7\u00e3o de conversas telef\u00f4nicas e demais documentos e relatos da Pol\u00edcia sugere fortemente uma combina\u00e7\u00e3o para fins supostamente il\u00edcitos que envolveria o Representado, o ex-senador Joaquim Roriz, o empres\u00e1rio de transporte p\u00fablico, Sr. Nen\u00ea Constantino, o Sr. Franklin, al\u00e9m de outras pessoas, para o fim escuso da entrega e distribui\u00e7\u00e3o de mais de dois milh\u00f5es de reais em dinheiro. O dinheiro teria sido sacado da conta do concession\u00e1rio p\u00fablico Constantino de Oliveira, com cheque do Banco do Brasil descontado no BRB, banco presidido por Tarc\u00edsio Franklin, e \u00e0 ser entregue ao ex-senador Roriz. \u00c9 forte o ind\u00edcio de que o Representado, homem de reconhecidas posses, poderia ter usufru\u00eddo facilidade de mobiliza\u00e7\u00e3o e auxiliado na realiza\u00e7\u00e3o do &quot;neg\u00f3cio&quot;, ante sua anterior condi\u00e7\u00e3o de presidente da C\u00e2mara Legislativa e da condi\u00e7\u00e3o de suplente de senador.<\/p>\n<p>O manuseio de alta quantia de dinheiro (mais de dois milh\u00f5es de reais) por agentes p\u00fablicos causa esp\u00e9cie, liminarmente, vez que o Representado, na sua pr\u00f3spera condi\u00e7\u00e3o financeira, movimenta com facilidade somas generosas origin\u00e1rias de seus neg\u00f3cios imobili\u00e1rios. Sob os envolvidos nas investiga\u00e7\u00f5es policiais e judiciais recaem acusa\u00e7\u00f5es da pr\u00e1tica de crimes contra o er\u00e1rio, atrav\u00e9s de mecanismos n\u00e3o formais ou oficiais, e ainda envolvendo concession\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico. S\u00e3o elementos que, em conjunto, levantam a suspeita da pr\u00e1tica de il\u00edcitos, notadamente o de improbidade administrativa, do tr\u00e1fico de influ\u00eancia, da corrup\u00e7\u00e3o e da lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p>Por defini\u00e7\u00e3o usual, a &#39;lavagem de dinheiro&#39; constitui em verdade um conjunto de opera\u00e7\u00f5es comerciais ou financeiras visando a incorpora\u00e7\u00e3o no patrim\u00f4nio pessoal do acusado de recursos, bens e servi\u00e7os que se originam ou est\u00e3o ligados a atos il\u00edcitos. S\u00e3o as pr\u00e1ticas com que produtos de crime pare\u00e7am ter sido adquiridos legalmente.<\/p>\n<p>A &quot;Lavagem de Capitais&quot; &#8211; para a Espanha blanqueo de capitales, para a Fran\u00e7a o blanchiment d&#39;argent e para os Estados Unidos money laundering &#8211; \u00e9, ent\u00e3o, a denomina\u00e7\u00e3o legal &#8211; trazida pela Lei n\u00ba 9.613, de 1998 &#8211; utilizada para um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, quase sempre originalmente escusas, mediante as quais os bens ou dinheiro nascidos de atividades delitivas, o &quot;dinheiro sujo&quot;, sejam ocultados e integrados no sistema econ\u00f4mico ou financeiro e ao patrim\u00f4nio pessoal dos criminosos, transformando-se em &quot;dinheiro limpo&quot; ou legitimado.<\/p>\n<p>O bem jur\u00eddico tutelado pela lei de lavagem de capitais \u00e9 amplo e protege o sistema financeiro, a seguran\u00e7a social-econ\u00f4mica, a moralidade e os bens jur\u00eddicos tutelados pelos crimes antecedentes.<\/p>\n<p>Das circunst\u00e2ncias dos fatos, das pessoas envolvidas e do modus operandi narrados, \u00e9 poss\u00edvel ter havido, dentre outros il\u00edcitos igualmente graves, a pr\u00e1tica crime de lavagem de capitais, ante os ind\u00edcios de ter o Representado, juntamente com outras pessoas com munus p\u00fablico, realizado as condutas vedadas em lei de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localiza\u00e7\u00e3o, disposi\u00e7\u00e3o, movimenta\u00e7\u00e3o de bens, direitos ou valores provenientes de um dos crimes elencados na legisla\u00e7\u00e3o penal e fiscal do pa\u00eds.<\/p>\n<p>O senador Jorge Argello \u00e9 apontado como intermedi\u00e1rio da transa\u00e7\u00e3o de R$ 2,2 milh\u00f5es, considerada irregular por n\u00e3o ter sido declarada ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e um dos fatos que estimulou a ren\u00fancia do ex-senador Joaquim Roriz.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Distrito Federal e a Pol\u00edcia Civil de Bras\u00edlia investigam relatos de que o senador Jorge Argello teria recebido R$ 500 mil dos R$ 2,2 milh\u00f5es sacados a partir do cheque repassado pelo empres\u00e1rio Nen\u00ea Constantino a Joaquim Roriz.<\/p>\n<p>Segundo as investiga\u00e7\u00f5es, o dinheiro teria sido entregue ao senador Argello pelo sr. Val\u00e9rio Neves Campos, assessor do ex-senador Joaquim Roriz, no p\u00e1tio da empresa Nely Transportes, cujo dono \u00e9 ligado ao ex-senador. O Representado teria sido o portador de uma parte destinada ao ex-presidente do Banco de Bras\u00edlia (BRB), Tarc\u00edsio Franklin, preso na &quot;Opera\u00e7\u00e3o Aquarela&quot;.<\/p>\n<p>A suposta entrega do dinheiro teria sido feita junto com o sr. Andr\u00e9 Campos do Amaral, ex-advogado do BRB, do deputado distrital Pedro Passos &#8211; acusado e preso na &quot;Opera\u00e7\u00e3o Navalha&quot; da Pol\u00edcia Federal &#8211; e atualmente advogado do sr. Tarc\u00edsio Franklin.<\/p>\n<p>O Representado \u00e9 acusado pela imprensa e investigado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e Pol\u00edcia Civil, ainda, de participa\u00e7\u00e3o em uma transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria suspeita durante a gest\u00e3o do ex-senador e ex-governador Joaquim Roriz no Distrito Federal. Um terreno de 80 mil metros quadrados, comprado pelo empres\u00e1rio Wigberto Tartuce &#8211; o Vig\u00e3o &#8211; de quatro fundos de pens\u00e3o ligados a \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos do governo distrital, teria rendido R$ 23 milh\u00f5es de lucro a Tartuce, que \u00e9 ligado a Nen\u00ea Constantino.<\/p>\n<p>H\u00e1 a possibilidade de os mencionados R$ 2,2 milh\u00f5es serem uma comiss\u00e3o pela venda do terreno para os participantes no neg\u00f3cio e flagrados na &quot;Opera\u00e7\u00e3o Aquarela&quot;.<\/p>\n<p>Outra suspeita que recai sobre o senador Argello se refere \u00e0s acusa\u00e7\u00f5es de que o ex-senador Joaquim Roriz teria comprado uma senten\u00e7a judicial para se livrar de puni\u00e7\u00e3o por crime eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A revista &quot;Veja&quot;, de julho de 2007, afirma que grava\u00e7\u00f5es mostram conversas sobre o assunto entre Joaquim Roriz e o senador Representado.<\/p>\n<p>As graves den\u00fancias, al\u00e9m de constitu\u00edrem ind\u00edcios da pr\u00e1tica de atividades n\u00e3o l\u00edcitas pelo senador Representado, envolvendo \u00f3rg\u00e3os e agentes p\u00fablicos do Distrito Federal, pr\u00e1ticas investigadas na &quot;Opera\u00e7\u00e3o Aquarela&quot;, caracterizam-se, por si somente, atitudes parlamentar que supostamente desprestigiariam o Senado e os seus membros, em flagrante preju\u00edzo da j\u00e1 p\u00e9ssima imagem do Poder Legislativo Nacional.<\/p>\n<p>Aos senadores, detentores de mandato eletivo, representantes direto do povo e dos Estados da Federa\u00e7\u00e3o, e agentes p\u00fablicos em per\u00edodo integral, s\u00e3o exigidos de modo permanente o decoro e a compostura adequada ao cargo que exercem.<\/p>\n<p>Diferentemente dos demais cidad\u00e3os, ao senador \u00e9 muito mais rigorosa a proibi\u00e7\u00e3o legal de realizar atos e pr\u00e1ticas abusivas ou contr\u00e1rias \u00e0 probidade, legalidade, moralidade, assim como \u00e0s regras de costume e de comportamento.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o de uma completa investiga\u00e7\u00e3o, em sede de processo disciplinar pode, ainda, vir a demonstrar abuso das prerrogativas de imunidade e abuso no exerc\u00edcio do mandato pelo Representado, mesmo que na condi\u00e7\u00e3o de suplemnte diplomado de senador.<\/p>\n<p>Ao Conselho de \u00c9tica e Decoro do Senado cabe, em virtude dos ind\u00edcios fortes e provas em poder do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e Pol\u00edcia Civil do Distrito Federal, preservar a dignidade do mandato parlamentar. Mais que uma prerrogativa, trata-se, em verdade, de um poder-dever, que conseq\u00fcentemente traz a responsabilidade institucional inafast\u00e1vel de investigar e eventualmente punir os senadores que tenham quebrado o decoro parlamentar.<\/p>\n<p>Destarte, est\u00e3o presentes os elementos de prova suficientes o bastante para justificar a abertura de processo de quebra de decoro parlamentar junto a esse Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, assim permitindo o esclarecimento dos fatos.<\/p>\n<p>Da Vida Pregressa do Representado<\/p>\n<p>Entende-se por vida pregressa a conjuga\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e omiss\u00f5es da pessoa p\u00fablica, jur\u00eddica ou f\u00edsica, a partir dos 21 anos, para a vida civil, 18 anos, para efeitos penais e 16 anos, para os fins eleitorais. A vida pregressa pode constar de declara\u00e7\u00f5es, depoimentos, escrituras, grava\u00e7\u00f5es, laudos periciais, registros penais, inqu\u00e9ritos, a\u00e7\u00f5es judiciais, banco de dados, fotos, arquivos, jornais, revistas, filmes, reportagens e programas de r\u00e1dio e televis\u00e3o.<\/p>\n<p>Essas fontes relatar\u00e3o se o senador cumpriu ou descumpriu seus deveres para com a fam\u00edlia, a sociedade e o Estado. Assim, caso no exame da vida pregressa se constatar a pr\u00e1tica de conduta inid\u00f4nea que de alguma forma comprometa o bom nome e a honradez, ou que venha a ofender ou denegrir a imagem do Senado Federal, a pessoa n\u00e3o deveria sequer ser investida em cargo p\u00fablico. O direito exige administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica orientada pelos princ\u00edpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia (CF, 37).<\/p>\n<p>Durante o governo de Joaquim Roriz, o Representado foi presidente da C\u00e2mara Legislativa e Secret\u00e1rio do Trabalho.<\/p>\n<p>Por sua atua\u00e7\u00e3o neste per\u00edodo responde a processos na Justi\u00e7a do Distrito Federal por grilagem de terras, por superfaturamento em licita\u00e7\u00f5es e \u00e9 suspeito de receber propina para regulariza\u00e7\u00e3o de terrenos enquanto presidia a C\u00e2mara Legislativa.<\/p>\n<p>Em 2002, o senador Gim Argello foi acusado de ter recebido 300 lotes para facilitar a regulariza\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio Alto da Boa Vista. A den\u00fancia foi feita numa fita de v\u00eddeo pelo ent\u00e3o secret\u00e1rio de Assuntos Fundi\u00e1rios e deputado distrital licenciado Odilon Aires, que se queixava do fato de ter ficado com &quot;apenas&quot; 50 lotes.<\/p>\n<p>A grava\u00e7\u00e3o foi realizada pelo empres\u00e1rio M\u00e1rcio Passos, que se encarregou depois de divulgar o v\u00eddeo. M\u00e1rcio Passos \u00e9 irm\u00e3o do deputado distrital Pedro Passos, preso pela Opera\u00e7\u00e3o Navalha e apontado como um dos principais grileiros de terras no Distrito Federal. O caso suscitou a a\u00e7\u00e3o popular (a\u00e7\u00e3o de n\u00ba 2002.01.1.034497-2), que aguarda julgamento no Tribunal de Justi\u00e7a do DF.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico tamb\u00e9m investiga o senador por um suposto superfaturamento de contrato de inform\u00e1tica enquanto era presidente da C\u00e2mara. H\u00e1 den\u00fancia de que teria o Representado provocado um preju\u00edzo de R$ 1,7 milh\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Legislativa por meio de contratos p\u00fablicos firmados na \u00e1rea de inform\u00e1tica. O assunto tamb\u00e9m se encontra em an\u00e1lise no Tribunal de Contas do Distrito Federal.<\/p>\n<p>O senador ex-presidente da C\u00e2mara Legislativa \u00e9 r\u00e9u em um total de cinco a\u00e7\u00f5es ou inqu\u00e9ritos judiciais. Suas pend\u00eancias judiciais incluem um processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal por d\u00edvidas com a Receita Federal e outro de crime contra o sistema financeiro.<\/p>\n<p>O senador teve seu nome mencionado durante a crise do mensal\u00e3o, no ano de 2005. Conforme registros cont\u00e1beis da SMP&amp;B Comunica\u00e7\u00e3o, do empres\u00e1rio Marcos Val\u00e9rio Fernandes de Souza, a ag\u00eancia arcou com as despesas do senador e seu sucessor na presid\u00eancia da C\u00e2mara Legislativa, deputado Ben\u00edcio Tavares (PMDB), durante viagem que ambos fizeram a Belo Horizonte. No per\u00edodo de 2003 a 2005, a SMP&amp;B foi a ag\u00eancia de publicidade da C\u00e2mara Legislativa, da qual recebeu mais de R$ 10 milh\u00f5es nos contratos firmados. O processo p\u00fablico de contrata\u00e7\u00e3o foi iniciado pelo senador Argelloe finalizado pelo deputado distrital Ben\u00edcio.<\/p>\n<p>Do Direito<\/p>\n<p>O art. 2\u00ba do C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 20, de 1993, parte integrante do Regimento Interno, estipula que s\u00e3o deveres fundamentais do Senador, dentre outros os de:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba S\u00e3o deveres fundamentais do Senador:<\/p>\n<p>I &#8211; promover a defesa dos interesses populares e nacionais;<\/p>\n<p>II &#8211; zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do Pa\u00eds, particularmente das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;<\/p>\n<p>III &#8211; exercer o mandato com dignidade e respeito \u00e0 coisa p\u00fablica e \u00e0 vontade popular; (&#8230;).<\/p>\n<p>Por \u00f3bvio, ante a regra interna e regras de costume e de comportamento, o Representado deveria ter respeitado as normas, inclusive as usuais de conduta e de trato com concession\u00e1rios e permission\u00e1rios do poder p\u00fablico sob os quais recaem den\u00fancias de fraudes e mal versa\u00e7\u00e3o de dinheiro p\u00fablico, e, no m\u00ednimo, zelar pelo prest\u00edgio e imagem do Senado Federal (art. 48, II do Regimento Interno do Senado).<\/p>\n<p>O art. 55, II e par\u00e1grafo 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estipula que:<\/p>\n<p>&quot;Art. 55. Perder\u00e1 o mandato o Deputado ou Senador:<\/p>\n<p>II &#8211; cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro parlamentar;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; \u00c9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, al\u00e9m dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas.&quot;<\/p>\n<p>J\u00e1 o Regimento Interno do Senado, em complemento, determina no art. 32, II que:<\/p>\n<p>&quot;Art. 32.Perde o mandato o Senador (Const., art. 55):<\/p>\n<p>II &#8211; cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro parlamentar;&quot;<\/p>\n<p>Como acima exposto, as den\u00fancias indicam que os atos do Representado podem vir a traduzir-se em abuso \u00e0s regras de moralidade, probidade, boa conduta e respeitabilidade e, ainda, ferirem a imagem e o prest\u00edgio do Senado Federal.<\/p>\n<p>De ressaltar-se, tamb\u00e9m, que s\u00e3o atos que significam abuso das prerrogativas de imunidade (art. 53, CF), vez que a inviolabilidade do parlamentar refere-se a suas opini\u00f5es, palavras e votos, respondendo ele por atitudes indecorosas.<\/p>\n<p>Por fim, caracterizam-se, em tese, pr\u00e1ticas criminosas t\u00edpicas, entre as quais podemos destacar corrup\u00e7\u00e3o passiva (art. 317, do CP), improbidade administrativa (art. 9\u00ba, 10 e 11 da Lei 8.429, de 1992, podendo estar sujeitos \u00e0s penas do art. 12 da mesma lei), forma\u00e7\u00e3o de quadrilha (art. 288 do C\u00f3digo Penal), tr\u00e1fico de influ\u00eancia (art. 332 do C\u00f3digo Penal) e eventuais pr\u00e1ticas criminosas prevista na Lei n\u00ba 9.613, de 1998.<\/p>\n<p>Dos Pedidos<\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, requer-se:<\/p>\n<p>I &#8211; o recebimento da presente Representa\u00e7\u00e3o pelo Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar e a competente instaura\u00e7\u00e3o do Processo Disciplinar, ante a suposta quebra de decoro parlamentar do Senador Jorge Afonso Argello, com a designa\u00e7\u00e3o de relator ou nomea\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; a notifica\u00e7\u00e3o do Representado em seu Gabinete do Senado Federal, ou ainda, se necess\u00e1rio, por Edital, para que responda, se lhe aprouver, a presente Representa\u00e7\u00e3o no prazo regimental;<\/p>\n<p>II &#8211; sem preju\u00edzo da defesa t\u00e9cnica, o depoimento pessoal do Representado ao Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar do Senado Federal;<\/p>\n<p>III &#8211; com fundamento nos artigos 15, IV e 19 da Resolu\u00e7\u00e3o 20, de 1993, a solicita\u00e7\u00e3o, para a instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria do processo disciplinar, de c\u00f3pia do relat\u00f3rio da denominada &quot;Opera\u00e7\u00e3o Aquarela&quot; da Pol\u00edcia Federal;<\/p>\n<p>V &#8211; requer-se que c\u00f3pia do Relat\u00f3rio da denominada &quot;Opera\u00e7\u00e3o Aquarela&quot; da Pol\u00edcia Civil e demais documentos integrantes do mencionado Relat\u00f3rio, relativamente ao Representado, fa\u00e7am parte integrante das raz\u00f5es de pedir e fundamentos da presente Representa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI &#8211; requer-se oitiva de testemunhas e demais pessoas envolvidas, especialmente as seguintes:<\/p>\n<p>&#8211; Sr. Constantino de Oliveira &#8211; Presidente do Conselho de Adminsitra\u00e7\u00e3o da empresa GOL Transportes A\u00e9reos;<\/p>\n<p>&#8211; Sr. Tarc\u00edsio Franklin de Moura &#8211; ex-presidente do Banco de Bras\u00edlia &#8211; BRB e do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o do BRB;<\/p>\n<p>-Sr. Val\u00e9rio Neves Campos, assessor do ex-senador Joaquim Roriz;<\/p>\n<p>&#8211; Sr. Fabr\u00edcio Ribeiro dos Santos, major da Aeron\u00e1utica do Brasil.<\/p>\n<p>VII &#8211; propugna-se pela produ\u00e7\u00e3o de provas por todos os meios permitidos em lei, principalmente per\u00edcia cont\u00e1bil, formal e ideol\u00f3gica, dos eventuais documentos juntados aos autos e, nos termos da Lei Complementar 105, de 2001 e seus regulamentos, a transfer\u00eancia para o Conselho de \u00c9tica dos dados e informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias do Representado, no per\u00edodo de 10 a 22 de mar\u00e7o de 2007;<\/p>\n<p>VIII &#8211; ao final, a proced\u00eancia da presente Representa\u00e7\u00e3o com a recomenda\u00e7\u00e3o ao Plen\u00e1rio do Senado das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Nestes termos,<\/p>\n<p>pede o deferimento,<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 18 de julho de 2007.<\/p>\n<p>Helo\u00edsa Helena Lima de Moraes Carvalho<\/p>\n<p>Presidente do PSOL<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou junto \u00e0 Secretaria-Geral da Mesa do Senado, representa\u00e7\u00e3o para verifica\u00e7\u00e3o de quebra de decoro parlamentar pelo senador Gim Argello (PTB\/DF), suplente de Joaquim Roriz, que renunciou ao mandato no dia 4 de julho. 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