No dia 3 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do PSOL e do MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (ADPF 828) e determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. Desde então, a decisão já evitou a remoção e despejo de pessoas em pelo menos seis ocasiões, nos estados de São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Goiás.
Com base na ação do PSOL, em Recife (PE) a Justiça Federal deferiu, no dia 4 de junho, o pedido do Movimento de Luta por Moradia Digna (LPMD), suspendendo a reintegração de posse em uma ocupação localizada na Avenida Miguel Arraes de Alencar, n° 2008, no bairro Encruzilhada, onde estão cerca de 200 famílias. No Rio de Janeiro, o STF cancelou uma desocupação que estava marcada para 15 de junho, no Conjunto Habitacional Novo Horizonte I, II e III, garantindo a segurança e dignidade de duas mil famílias.
Em São Paulo, a Justiça também já protelou três reintegrações no mês de junho, citando a determinação da ADPF 828: uma em São Caetano do Sul, no dia 6; uma em Osasco, no dia 16 ; e outra em Indaiatuba, no dia 22. Já no dia 29 de junho foi a vez do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspender a reintegração de uma ocupação em Goiânia, localizada na Rua Rio de Janeiro, esquina com Rua 24 de maio, Setor Estrela Dalva.
Histórico
A ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi apresentada pelo PSOL, em parceria com o MTST, em abril, depois de uma série de operações policiais em várias cidades para remoção forçada de pessoas, justamente no momento mais tenso da pandemia, contribuindo para agravar a situação de vulnerabilidade das famílias e intensificar os riscos de contágio e o colapso da saúde em todo o território nacional. A iniciativa contou ainda com o apoio da Campanha Despejo Zero e de movimentos sociais do campo e da cidade
Na ação, foi solicitada que a suspensão valesse para todo o período de calamidade pública promovido pela pandemia. Pediu ainda que os governos Federal, estaduais e municipais promovam o levantamento das famílias necessitadas de moradia digna e criem Planos Emergenciais de Moradias Populares em caráter provisório e políticas públicas de moradias populares em caráter permanente com a devida participação social e das famílias envolvidas.
Barroso deferiu parcialmente o pedido do partido. O prazo de seis meses começou a ser contado a partir da decisão, sendo possível cogitar sua extensão caso a situação de crise sanitária perdure. O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.



