A Justiça anulou a portaria do governo federal que aumentou a quantidade de munições que cidadãos com porte e posse de arma e agentes de segurança podem adquirir. A decisão foi tomada após um pedido feito pelo deputado federal Ivan Valente em uma ação civil pública, que apontou que a norma foi produzida irregularmente.
“A edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do ‘parecer’ produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”, afirma a sentença da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, a portaria, de abril do ano passado, foi fundamentada em parecer de um general do Exército que já havia sido exonerado, transferido para a reserva e que não tinha mais função no governo.
Publicada pelos ministérios da Defesa e da Justiça, a portaria estabelece quantias mensais para a compra de munições e diz que eles podem ser acumulados ao longo do ano.
Pessoas físicas com posse ou porte poderiam, pelas novas regras, adquirir mensalmente até 300 unidades de munição esportiva calibre 22. O valor vale por cada arma e cai para 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32 e 36, além de 9.1 milímetros. Para os demais calibres permitidos, o limite era de 50 unidades para cada mês. Para as pessoas físicas com autorização, o número máximo de munições, por arma de fogo, era de 200 unidades anuais.



