O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia se manifeste em ações protocoladas por PSOL e PT que pedem que seja anulada a portaria, de dezembro do ano passado, que obrigou estados e municípios a cumprirem as novas regras da reforma da Previdência aplicáveis aos servidores da União. A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 710) foi impetrada pelo PSOL, a pedido do deputado distrital Fábio Félix.
A medida determinou que estados, Distrito Federal e municípios regulamentem em âmbito local a Reforma da Previdência no mesmo modelo da União até o dia 31 de julho, caso contrário podem perder acesso a recursos federais. Os partidos argumentam que a portaria é inconstitucional por desrespeitar a capacidade e autonomia legislativa dos entes federados de definir o seu próprio regime previdenciário, de acordo com suas realidades.
Em dezembro do ano passado, por meio da Portaria 1.348, o Ministério da Economia exigiu prazo de seis meses, que termina no próximo dia 31 de julho, para estados e municípios aumentarem suas alíquotas e comprovarem vigência de norma que transfira do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para o ente federado a responsabilidade pelo pagamento de benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão. Além disso, estabeleceu que, caso implementem alíquotas progressivas, deverão reproduzir integralmente aquelas aplicadas pela União.
Ou seja, a portaria anulou a “possibilidade de o ente federado organizar as faixas progressivas de contribuição de forma distinta, bem como de se regular dentro das diretrizes fixadas, e, futuramente, na legislação complementar”, como afirmou o PSOL em trecho da ação.
“Quem acompanhou as discussões da reforma da previdência no Congresso Nacional com atenção se lembra da decisão de deixar de fora os estados e municípios. Essa portaria trata da matéria como se estados e municípios não tivessem nenhuma autonomia para organizarem seus regimes, o que não é verdade.” lembra o Presidente Nacional do PSOL, Juliano Medeiros.
“Em razão disso, estados estão sendo obrigados a aprovar às pressas e sem debate adequado suas legislações previdenciárias. Este é o caso do Distrito Federal, onde a Câmara Legislativa convocou, para o dia 30 de junho, sessão extraordinária para discutir projeto de lei que eleva a alíquota dos servidores públicos e institui a contribuição para servidores inativos, atualmente restrita ao valor que excede o teto do INSS. A proposta poderá resultar em perda para aposentados de mais de R$ 600,00, isto é, cerca de 10% do teto do RGPS. Já em Minas Gerais tramita proposta que pode elevar a alíquota dos atuais 13,97% para até 19% a quem ganha acima do teto do RGPS. Isso significa uma perda remuneratória de cerca de R$ 300,00”, dizem os partidos.
“Essa Portaria levou o DF a aprovar, de forma acelerada e sem debates aprofundados na Câmara Legislativa, uma reforma da previdência que viola vários princípios constitucionais. Acionamos a justiça e esperamos que a sinalização do ministro Marco Aurélio repercuta de forma positiva para a anulação não só da Portaria do Ministério da Economia, como da votação que implementou a reforma aqui no Distrito Federal”, alega o deputado Distrital Fábio Felix, um dos signatários da Adin que aguarda análise do TJDFT.
Batalha em âmbito local
Os presidentes regionais do PSOL, do PT e da Rede Sustentabilidade ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)contra a reforma da previdência do DF, aprovada em 30 de junho. O projeto foi aprovado com o argumento de que o DF deveria reproduzir a reforma da previdência de 2019, aprovada no âmbito federal, conforme exigido pela Portaria Federal 1.348/2019, do Ministério da Economia.
A maior parte dos Estados promoveu alterações nos seus regimes assim que a Portaria foi editada, em dezembro de 2019, mas muitos entes não o fizeram e têm afirmado que não poderão se adequar, em razão do contexto da pandemia. É o caso do Estado do Rio de Janeiro. Em outros casos, como Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Tocantins, os Governadores apresentaram projetos, que tramitam nas Assembleias Legislativas, mas que ainda não foram aprovados.


