A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela inconstitucionalidade do decreto presidencial que determina que o ministro da Educação pode indicar interventores para a direção de institutos federais de educação, desconsiderando as eleições realizadas nas instituições.
A Corte foi provocada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL, na qual o partido pede que a nomeação dos diretores dessas instituições volte a seguir o resultado das suas próprias eleições internas.
Cármen Lúcia disse em seu voto que “a norma questionada descumpre exemplarmente o direito constitucional vigente sobre a matéria, maculando-se de eiva insuperável”. O assunto será objeto de votação dos outros dez ministros do Supremo.
O deputado Glauber Braga, que impulsionou a ação no STF, lembrou que ela foi ajuizada em função de uma demanda levantada por professores e alunos do Cefet do Rio que vivem situação difícil com o arbítrio de interventores nomeados a partir da época do antigo ministro, Abraham Weintraub.
O Cefet do Rio foi uma das primeiras unidades a receber intervenção, em agosto de 2019, depois que a chapa derrotada na eleição da comunidade escolar contestou o resultado. Desde então, a direção tem sido ocupada por indicados do governo federal.
“A decisão da ministra Cármen Lúcia aponta para uma vitória da mobilização de estudantes e professores contra o autoritarismo bolsonarista que tenta sufocar o pensamento crítico”, completa Glauber Braga.



