Foi aprovado nesta quarta-feira (02), no plenário Câmara dos Deputados, o substitutivo ao Projeto de Lei 4385/1994, de relatoria do deputado Ivan Valente (PSOL/SP), que institui a assistência farmacêutica integral. “O novo texto é uma luta de 17 anos para garantir assistência farmacêutica integral como direito do cidadão”, comemora o deputado.
Ivan Valente presidiu a sessão da Câmara – tendo a seu lado o presidente Henrique Eduardo Alves – no momento da aprovação, por unanimidade, do substitutivo ao PL.
Assistência farmacêutica é o conjunto de ações e serviços que visem assegurar a assistência terapêutica integral, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o seu acesso e uso racional.
Além de determinar a permanência do profissional farmacêutico durante todo o período em que a farmácia estiver aberta, o projeto especifica responsabilidades ao proprietário e ao farmacêutico, que deverão agir “sempre solidariamente, realizando todos os esforços no sentido de promover o uso racional de medicamentos”.
“As farmácias passam a ser estabelecimentos sanitários que praticam a assistência farmacêutica e à saúde. O medicamento é um insumo essencial à vida e não uma mercadoria qualquer. A farmácia não é simplesmente um estabelecimento comercial, é um local de venda, mas também de orientação ao cidadão”, argumenta Ivan Valente.
Venda de outros produtos
A comercialização de outros produtos na farmácia, que não medicamentos, foi motivo de grandes debates ao longo desses 17 anos. O substitutivo não proíbe a venda desses produtos, mas traz limitações ao especificar que as farmácias deverão prestar assistência farmacêutica e à saúde. O artigo 3º afirma: “Farmácia é uma unidade de prestação de serviços, destinada a prestar assistência farmacêutica e assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, onde se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos”.
Para Ivan Valente, o limite está nesse ponto. “O limite está aí: o que são produtos de assistência à saúde? O shampoo e o sabonete, ou o refrigerante e guloseimas, que encontramos hoje? A proibição e a permissão dependerão, agora, de regulamentação”, argumenta. “Farmácia não pode ser um empório, porque trabalha com medicamentos e saúde da população”.
“Estamos qualificando a atenção farmacêutica, combatendo a empurroterapia e o uso irracional de medicamentos, estamos valorizando o profissional farmacêutico. E, mais do que isso, garantindo que o povo brasileiro tenha garantido seu direito ao atendimento qualificado de saúde no local onde ele vai buscar o medicamento essencial à vida. É uma vitória de uma visão de saúde pública como direito e que combate a mercantilização da saúde.”

