Proposta pune pedestres que estiverem fazendo manifestação e interromperem trânsito
Mais uma tentativa de impedir a liberdade de manifestação foi aprovada pela Câmara dos Deputados, com voto contrário do PSOL, nesta terça-feira (22). Depois do projeto de lei do “terrorismo”, afora foi a vez da Medida Provisória 699/2016, que trata de leis de trânsito, mas que pune o pedestre que estiver protestando e interrompendo ruas e avenidas com multa de mais de R$ 5 mil.
O vice-líder do PSOL, deputado Glauber Braga (RJ), disse que a MP tem pontos positivos, mas peca ao incluir artigo para impedir protestos de rua. “Esse é um ponto da medida provisória que tem, claramente, a motivação de evitar manifestações populares”, afirmou. O deputado criticou também o fato da discussão da proposta ter sido interrompida abruptamente pelo presidente Eduardo Cunha, impedindo sequer a apresentação de destaques para excluir esse artigo.
A MP 699, entre outros pontos, atualiza valores de multas de trânsito: a Gravíssima passa de R$ 191,54 para R$ 293,47; a Grave, de R$ 127,69 para R$ 195,23; a Média, de R$ 86,13 para R$ R$ 130,16; e a Leve, de R$ 53,20 para R$ 88,38. No caso específico do pedestre ou motorista que utilizar veículo para interromper o trânsito, sem autorização do órgão responsável, ele será autuado em infração gravíssima, podendo a multa ser acrescida em até 20 vezes, ou seja, R$ 5.869,40. Os organizadores da interrupção poderão ser punidos com multa de R$ 17.608,20.
“É uma clara tentativa de frear manifestações”, destacou Glauber Braga.
A MP segue para análise do Senado.
Fonte: Liderança do PSOL

