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Desmonte trabalhista de Temer entra em vigor

A reforma trabalhista aprovada pela base de apoio de Michel Temer no Congresso Nacional começou a valer desde sábado, 11 de novembro. A Lei 13467/2017, um dos pilares do ajuste fiscal do governo, junto com a reforma da Previdência (PEC 287/2016) e o teto de gastos públicos (Emenda Constitucional nº 95/2016), representa um verdadeiro desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cuja legislação prevê uma série de garantias aos trabalhadores brasileiros.

Com a falsa ideia de promover uma modernização na lei, o governo ilegítimo, em conluio com o empresariado e parlamentares aliados, promoveu um grave retrocesso, colocando em risco direitos históricos da classe trabalhadora. O PSOL na Câmara votou contra a proposta e denunciou as manobras do governo, sob a liderança de Rodrigo Maia (DEM-RJ), para garantir a aprovação.

A avaliação de advogados da área é que só será possível mensurar os efeitos nocivos da reforma depois que a lei começar mesmo a vigorar. No entanto, eles alertam que contratos de trabalho já em vigor não podem ser atingidos pela reforma trabalhista de Temer. Isso significa que para um trabalhador que já tiver sua carteira assinada antes de 11 de novembro, o empregador não poderá aplicar as novas regras. A partir desse entendimento, é fundamental que os trabalhadores exijam seus direitos com base na legislação atual.

A advogada trabalhista Caroline Lima, que atua em Brasília para diversos sindicatos, alerta que, apesar das irregularidades cometidas pelas empresas até dia 11 de novembro entrarem no rol das que serão conduzidas pela lei atual, é importante a busca de orientação jurídica, uma vez que os patrões podem encontrar brechas ou se utilizarem de manobras para aplicar a nova lei. Ela explica, ainda, que o trabalhador tem o prazo prescricional de até dois anos, depois da irregularidade, para ingressar com ações na justiça. “É um verdadeiro Frankenstein normativo e trará sérios prejuízos ao trabalhador, uma vez que retira ou diminui diversos direitos, precarizando a relação de trabalho”, avalia Caroline, sobre a nova legislação.

Em artigo publicado no Justificando, a juíza do trabalho e integrante da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Valdete Souto Severo, também elenca diversos elementos para que a reforma não seja aplicada aos processos já em andamento na Justiça do Trabalho. “Nos processos em curso, alterar as regras do jogo implica adotar norma menos favorável ao trabalhador, ferindo direito adquirido a um processo integralmente gratuito, efetivo”, destaca.

O deputado Ivan Valente (SP) destaca os problemas que poderão surgir a partir do momento que a legislação começar a vigorar e chama atenção para o fato de que ainda não é possível saber, com exatidão, do estrago para a vida dos trabalhadores. “Foram feitas barbaridades na reforma trabalhista, que entrará em vigor agora no mês de novembro”.

https://www.facebook.com/IvanValentePSOL/videos/1737589632952578/

 

Matéria atualizada em 13 de novembro, às 11h30

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