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Edmilson revela fatos que podem desvendar chacina de Pau D’Arco

Há indícios de que o Tenente-Coronel Artur Daniel Dias da Silva, da Polícia Militar do Pará, lotado na Companhia de Policiamento Regional V (CPR V), em Redenção, foi o principal responsável pela operação desastrosa que deveria cumprir mandados de prisão em vez de matar dez posseiros na Fazenda Santa Lúcia, em Pau D’Arco, no Sul do estado, último dia 24 de maio. De posse de documentos que até então eram de conhecimento exclusivo das autoridades que apuram o caso, o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL) revelou nesta quarta-feira (05/07), na Câmara Federal, que Daniel atropelou o rito da PM ao autorizar a operação sem o aval do Comando Geral e ainda cometeu os crimes militares de omissão de eficiência de força devido ao não planejamento prévio obrigatório, e falsidade ideológica por ter inserido no Sistema Integrado de Gestão Policial (Sigpol), no dia seguinte à chacina, a Ordem de Serviço 031/2017- P/3 que poderia legalizar a operação.

Os antecedentes do tenente-coronel reforçam a suspeita de que os assassinatos tenham sido patrocinados pelos fazendeiros. No ano passado, ele foi denunciado duas vezes pela Promotoria de Justiça Militar por desviar o efetivo da PM para prestar segurança privada à mineradora Reinarda, em Floresta do Araguaia, e também por autorizar o funcionamento de um cursinho particular no interior do quartel do 22o Batalhão da PM, em Conceição do Araguaia. A primeira denúncia, sobre a mineradora, teve o recebimento aprovado pela Justiça Militar. Apesar desses processos, Daniel foi promovido de major a tenente-coronel pelo governador Simão Jatene (PSDB), em abril deste ano.

O único documento inserido no Sigpol com data anterior à operação é o Ofício 086/2017, em que o delegado Valdivino Miranda da Silva Júnior, da Delegacia de Crimes Agrários (DECA) de Redenção, requer a cessão de policiais para a operação. O ofício é datado da véspera da operação e teve o protocolo de recebimento assinado por um soldado de plantão da Companhia de Policiamento Regional V, às 15 horas do mesmo dia. Na oportunidade, o comandante da CPR V, Coronel Marco Antônio Oliveira Cidon, tinha se ausentado para comparecer à posse do novo comandante geral, Hilton Benigno, ocorrifada no dia 22, em Belém.

O ofício do delegado foi incluído no Sigpol pelo próprio Daniel como anexo da OS 031, somente às 9h40 da manhã do dia seguinte ao crime. Ou seja, mesmo sem autorização expressa dos superiores, sem qualquer registro no sistema da polícia e sem o planejamento determinado no Código Policial Militar, a operação foi deflagrada às 5 horas da manhã do dia 24 de maio, portanto, 14 horas após o recebimento do pedido de Valdivino.

O Tenente-Coronel Kennedy, que comandou a operação em campo, também poderá ser responsabilizado pela omissão de planejamento. Fontes que conhecem o rito da corporação afirmam que o planejamento da operação levaria de uma a suas semanas para ser concluído. Seria necessário verificar antecipadamente na fazenda quantas pessoas estavam no acampamento, as condições do local e as armas que possuíam.

No pronunciamento protocolado na Câmara, Edmilson cobrou a conclusão dos inquéritos que apuram o caso. Ele, que reivindicou a investigação paralela pela Polícia Federal, lembrou que o prazo de 40 dias para o término do inquérito a Corregedoria da PM findou sem que os autos tenham sido enviados às autoridades judiciais. “Urge que se tornem conhecidos os verdadeiros fatos e os nomes dos responsáveis por essa chacina, que desmantelou famílias, que acirrou o conflito agrário, que mais uma vez manchou a imagem do Pará no Brasil e no exterior como uma terra sem lei”.

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