Em decisão proferida nesta quarta-feira (19/10), o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o estado de São Paulo pelos atos de violência da Polícia Militar praticada contra manifestantes durante os protestos realizados em junho de 2013. Pela decisão, o governo terá que pagar R$ 8 milhões de indenização. Além disso, terá que formular uma espécie de protocolo definindo como a PM deve atuar em protestos.
A ação contra a polícia do governo de Geraldo Alckmin (PSDB) foi protocolada em abril de 2014, pela Defensoria Pública do estado. Nela, o órgão aponta a violação dos direitos constitucionais de reunião, de liberdade de expressão e à cidade.
A acusação da Defensoria se baseia, ainda, na atuação da PM em oito manifestações, considerada desproporcional pelo uso da força. Por isso, o valor da indenização estipulado foi de R$ 8 milhões, já que a sentença estabeleceu a punição de R$ 1 milhão para cada manifestação. Entre as exigências que devem constar do plano de ação determinado pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, se destaca a que policiais tenham que usar identificação visível na farda.
“O Estado não pode ser ele o agente repressor que, a pretexto de proteger a segurança pública, agindo com excesso, crie as condições adequadas a tornar o protesto agressivo, atuando, pois, como a verdadeira causa da violência que envolve os manifestantes”, escreveu o juiz na sentença.
O magistrado fala ainda em “medidas desproporcionais adotadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo” e uso de “instrumentos inadequados às circunstâncias (balas de borracha, gás lacrimogênio e armas de grosso calibre à mostra)” nas manifestações de 2013.
Andrade respondeu, ainda, os questionamentos apontados na defesa do estado de São Paulo de que os direitos fundamentais não são absolutos diante da administração pública, o que garantiria o princípio da separação de poderes. “Defender-se, pois, a tese de que a área da segurança pública é uma área exclusivamente técnica e que por isso deve estar colocada sob um âmbito de ‘imunidade jurisdicional’, é, portanto, colocar abaixo todo um regime de proteção aos direitos fundamentais”, concluiu o juiz.
Na sentença, o magistrado lembra também que o “demasiado grau de violência” agiu não só contra os manifestantes, mas também contra aqueles que estavam assistindo aos protestos ou trabalhando, como os profissionais da imprensa.
Com informações do jornal O Globo

