A Justiça Federal de São Paulo acatou uma ação popular do deputado federal do PSOL Ivan Valente e suspendeu a Nota Técnica editada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em setembro para abrandar a punição ao transporte indevido de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). A decisão é do juízo da 12.ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A norma estabelecia que o deslocamento irregular nas rodovias federais deixaria de ser classificado como crime para ser considerado “infração administrativa”. A previsão contraria o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, que permite o transporte de armas pelos CACs apenas para treinamento, competição ou exposição.
Por lei, a transgressão tem status de crime inafiançável, punido com penas de dois a seis anos de prisão e apreensão dos armamentos.
O magistrado responsável concluiu que o ato administrativo vai na contramão do Estatuto do Desarmamento e ultrapassou os limites legais.
“Por se tratar de norma infralegal, o ato impugnado não possui força de revogar lei”, escreveu. “Com efeito, a revogação de uma Lei é a retirada da sua vigência por outra lei. Em regra, apenas uma lei pode revogar outra”, seguiu.
O juiz ainda considerou urgente a necessidade de suspender os efeitos da nota técnica. “A flexibilização referida implica na maior circulação de pessoas portando armas ilegalmente, ameaçando a segurança pública”, concluiu.

