A Justiça de São Paulo condenou nesta segunda-feira (2) o coach e ex-candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização a Guilherme Boulos (PSOL) por disseminar informações falsas durante as eleições à Prefeitura em 2024.
Na época, Pablo Marçal tentou associar a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Durante os debates, fez gestos insinuando consumo da droga – como levar a mão ao nariz e simular aspiração – além de usar expressões pejorativas como “aspirador de pó” e “cheirador”.
Inclusive, na véspera do primeiro turno, Marçal chegou a publicar no Instagram um suposto laudo médico, com assinatura falsa, que “provaria” o uso da droga por Boulos. A Justiça Eleitoral identificou rapidamente que o documento era falso e determinou a remoção do conteúdo das redes sociais no mesmo dia.
Na sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, pondera que o debate político admite críticas ácidas e contundentes, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra, a fabricação e disseminação intencional de desinformação com o objetivo de aniquilar a reputação do outro.
O juiz acrescentou que, ao divulgar um documento falso com conteúdo grave, Marçal não exerceu liberdade de expressão ou crítica política, mas praticou um ato ilícito com intenção de prejudicar a reputação do oponente por meio de fraude. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu.

