Foi sancionada na última sexta-feira (19), em Pernambuco, a Lei Estadual n°16.931, de autoria das Juntas, mandato coletivo do PSOL na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que impõe aos hospitais da rede privada a obrigação de divulgar periodicamente à Secretaria de Saúde o nível de ocupação dos leitos de enfermaria e das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) durante situação de emergência sanitária ou de calamidade pública.
A nova lei é aprovada em momento importante da pandemia e “é essencial para evitar a existência de filas duplas ou que pessoas morram sem leitos por haver reserva de vagas em estabelecimentos privados. Entendemos que não pode haver fila de espera por leitos nos hospitais públicos se há vaga em instituições privadas”, comentaram as codeputadas ao divulgar a importante vitória do povo pernambucano.
A lei determina multa que pode variar entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão caso o hospital não cumpra o determinado pela nova legislação. Na penalidade, a gestão pública deverá levar em consideração o porte e a capacidade econômica do estabelecimento, a extensão do dano, se há caso de reincidência, entre outros critérios específicos conforme a legislação já vigente para cada tipo de estabelecimento.
A periodicidade em que a taxa de ocupação deverá ser informada e o valor da multa serão definidos pela Secretaria de Saúde do Estado, de acordo com a necessidade e a conveniência de cada situação.


