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PGR recomenda revogação da portaria sobre trabalho escravo e dá prazo de dez dias para resposta do governo

Em reunião nesta quarta-feira (18/10) com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou um ofício com várias considerações do Ministério Público Federal (MPF) a respeito da Portaria nº 1129/2017, que altera a definição de trabalho escravo, dificultando, ainda mais, a fiscalização. Para Dodge, a medida, editada há dois dias sob a orientação do presidente Michel Temer, representa um grave retrocesso à garantia constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana.

A procuradora-geral entregou, ainda, uma  recomendação, elaborada pelo MPF e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), orientando a revogação da portaria e dando um prazo de dez dias para que o governo responda sobre o seu cumprimento. Entre as considerações apresentadas no documento, Dodge ressalta as previsões do artigo 149 do Código Penal, que prevê, para fins legais, o conceito de trabalho em condições análogas a de escravo, como sendo a submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, assim como a submissão a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

“O artigo 149 do Código Penal também equipara ao trabalho em condições análogas a de escravo o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou o apoderamento de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”, afirma.

A recomendação também critica a mudança para a divulgação da chamada “lista suja” do trabalho escravo, formada por empresas flagradas com trabalhadores nessas condições. “A Portaria altera as regras para a publicação do Cadastro de Empregadores regulamentado pela Portaria Interministerial nº 4, de 11 de julho de 2016, atentando contra as diretrizes traçadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao trabalho escravo contemporâneo”.

Ao explicar ao ministro os fundamentos que levaram o Ministério Público Federal a reagir ao novo regramento, a procuradora-geral destacou a dignidade humana, garantida na Constituição, e não apenas a liberdade de ir e vir. “A portaria volta a um ponto que a legislação superou há vários anos”, resumiu a PGR, completando que a proteção estabelecida na política pública anterior tem o propósito de impedir ações que “coisificam” o trabalhador, que está na raiz do conceito de escravidão.

Atuação do PSOL
Na terça-feira (17), o deputado Edmilson Rodrigues (PA) protocolou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo 802/2017 que visa anular completamente a Portaria 1.129/2017. O projeto foi assinado também pelo deputado Chico Alencar (RJ).

Em pronunciamento na tribuna da Câmara, Edmilson fez relação direta da medida do governo de Michel Temer com as articulações para barrar no Congresso a investigação contra o presidente. “Essa mudança feita pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, é uma violência contra o povo, cometida para atender as exigências da bancada ruralista, para que ela vote contra a investigação de Temer e de seus ministros que participam da quadrilha. O presidente fraco concede, destruindo a dignidade do nosso povo”, criticou.

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