O deputado estadual em São Paulo Raul Marcelo (PSOL) protocolou, na manhã de terça-feira (29), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), um projeto de lei (PL) que cria a Política de Atendimento à Gestante do Estado de SP. A proposta prevê que o governo paulista terá o prazo de seis meses, a contar da data do início da vigência deste PL, para encaminhar, à Alesp, o plano de atendimento à gestante. Segundo Raul Marcelo, nesse plano deverá constar informações detalhadas das etapas que serão colocadas em prática. “Após cinco anos de vigência do projeto, o poder público estadual deverá promover audiências públicas regionais para avaliar os resultados obtidos com a execução do plano de atendimento à gestante”, explicou o deputado estadual do PSOL.
Para Raul Marcelo, os direitos das gestantes, como o atendimento adequado na área de saúde e ao parto de qualidade, são garantias exigíveis que geram obrigações concretas e específicas aos agentes do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os da própria rede ou conveniados. “Com efeito, tanto no plano do direito internacional como no direito interno, há princípios e regras que asseguram a gestante o direito à assistência plena na área da saúde e ao parto de qualidade”, explicou o deputado estadual, citando leis que garantem direito ao acompanhante (Lei Federal, nº 11.108/2005), ao parto humanizado (Lei Estadual, nº 15.759/2015), além dos artigos 6º da Constituição Federal de 1988 e 12 da Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (Convenção CEDAW).
No entanto, no âmbito do Estado de São Paulo, as gestantes ainda não podem usufruir do atendimento adequado na área da saúde, tanto na etapa pré-natal como no momento do parto. “As gestantes são vítimas das enormes deficiências dos órgãos públicos estaduais, que deveriam assegurar uma ampla rede e estrutura de apoio para as gestantes, notadamente aquelas em situação de vulnerabilidade social”, afirmou Raul Marcelo. “É fato que as gestantes não têm acesso a consultas médicas e exames laboratoriais periódicos; auxílios psicológico e assistencial; a presença assegurada de um acompanhante em todos os procedimentos médicos e laboratoriais relacionados à gestação e ao parto; e um plano individual de parto”, completou.
Desse modo, faz-se fundamental que a legislação paulista seja alterada para instituir novos princípios, direitos e mecanismos voltados ao atendimento adequado da gestante na área de saúde. Além disso, o projeto de lei assegurará às cidadãs do Estado um importante instrumento de planejamento das ações voltadas ao atendimento adequado na área de saúde. De acordo com a justificativa do PL, o plano estadual de atendimento à gestante fará com que esse serviço público seja executado em estrita observância dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, dentre outros, a legalidade, a moralidade e a eficiência, além do princípio democrático da participação popular.

