Quero abordar uma questão polêmica e que pode significar um retrocesso para a democracia e os direitos políticos e sociais em nosso país. Estamos prestes a votar o PL 2016/2015, de autoria do Poder Executivo, que trata de “dispor sobre organizações terroristas”. No entanto, o substitutivo e as emendas apresentadas tendem a transformar a proposta formulada não num mecanismo de combate ao terrorismo, mas em uma forma mais ampla e elaborada de criminalizar os movimentos sociais e suas lideranças.
O texto inicial do PL 2016/2015, assinado pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o ministro da Fazenda Joaquim Levy, isenta “manifestações políticas, sociais ou sindicais” de qualquer restrição ou tipificação como atos de terror. Ocorre que, emendas à proposta, de autorias dos deputados José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Leonardo Picciani (PMDB) invertem completamente o sentido original do texto. Nelas, há uma clara tentativa de criminalizar os movimentos sociais e impedir a livre manifestação democrática. Afora isso, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD), trata de uma série de questões subjetivas, passíveis de interpretações de cunho ideológico, que podem ser usadas para coibir manifestações e criminalizar ativistas.
É preciso que fique claro que o Brasil já dispõe de legislação para combater o terrorismo e para processar e julgar eventuais crimes praticados por razões políticas. Todos os crimes previstos no projeto de lei já estão no Código Penal.
Então, não deixa de causar insegurança e desconfiança para os movimentos sociais e todos aqueles que presam pelo direito democrático de livre manifestação a oportunidade deste projeto, ainda mais num momento em que o povo brasileiro tem utilizado com maior frequência do direito às manifestações e quando estamos às vésperas de mais um grande evento de porte internacional, as Olimpíadas Rio 2016.
A insegurança decorre principalmente com uma redação que abre a possibilidade de abusos das autoridades policiais ou judiciárias no enquadramento de tudo aquilo que possa ser erroneamente considerado como terrorismo, utilizando-se para isso de elementos vagos como “perigo”, “ameaça iminente”, “intranquilidade pública”, “paz pública”. As manifestações não podem estar sujeitas ao filtro ideológico, não pode residir aí o critério para determinar sua legitimidade ou não.
Diante dos riscos à democracia contidos neste PL, reivindicamos que o governo o retire de pauta, já que é de sua autoria. O governo Dilma já tem se caracterizado por seus ataques aos direitos dos trabalhadores como nas medidas do ajuste fiscal com cortes em direitos trabalhistas e previdenciários, agora, pode ser o principal responsável por ampliar as condições legais de criminalização dos movimentos sociais.
Não podemos aceitar esse retrocesso, muito menos, que por pressões internacionais nossa soberania política seja solapada. Nosso país já dispõe de legislação para garantir o processo democrático e coibir eventuais abusos, não precisamos de uma legislação de exceção que cria entre nós um Estado Autoritário, esse sim, passível de cometer ainda mais abusos, e daí promover o terror sobre todos aqueles que lutam por direitos.
O texto inicial do PL 2016/2015, assinado pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o ministro da Fazenda Joaquim Levy, isenta “manifestações políticas, sociais ou sindicais” de qualquer restrição ou tipificação como atos de terror. Ocorre que, emendas à proposta, de autorias dos deputados José Carlos Aleluia (DEM-BA) e Leonardo Picciani (PMDB) invertem completamente o sentido original do texto. Nelas, há uma clara tentativa de criminalizar os movimentos sociais e impedir a livre manifestação democrática. Afora isso, o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD), trata de uma série de questões subjetivas, passíveis de interpretações de cunho ideológico, que podem ser usadas para coibir manifestações e criminalizar ativistas.
É preciso que fique claro que o Brasil já dispõe de legislação para combater o terrorismo e para processar e julgar eventuais crimes praticados por razões políticas. Todos os crimes previstos no projeto de lei já estão no Código Penal.
Então, não deixa de causar insegurança e desconfiança para os movimentos sociais e todos aqueles que presam pelo direito democrático de livre manifestação a oportunidade deste projeto, ainda mais num momento em que o povo brasileiro tem utilizado com maior frequência do direito às manifestações e quando estamos às vésperas de mais um grande evento de porte internacional, as Olimpíadas Rio 2016.
A insegurança decorre principalmente com uma redação que abre a possibilidade de abusos das autoridades policiais ou judiciárias no enquadramento de tudo aquilo que possa ser erroneamente considerado como terrorismo, utilizando-se para isso de elementos vagos como “perigo”, “ameaça iminente”, “intranquilidade pública”, “paz pública”. As manifestações não podem estar sujeitas ao filtro ideológico, não pode residir aí o critério para determinar sua legitimidade ou não.
Diante dos riscos à democracia contidos neste PL, reivindicamos que o governo o retire de pauta, já que é de sua autoria. O governo Dilma já tem se caracterizado por seus ataques aos direitos dos trabalhadores como nas medidas do ajuste fiscal com cortes em direitos trabalhistas e previdenciários, agora, pode ser o principal responsável por ampliar as condições legais de criminalização dos movimentos sociais.
Não podemos aceitar esse retrocesso, muito menos, que por pressões internacionais nossa soberania política seja solapada. Nosso país já dispõe de legislação para garantir o processo democrático e coibir eventuais abusos, não precisamos de uma legislação de exceção que cria entre nós um Estado Autoritário, esse sim, passível de cometer ainda mais abusos, e daí promover o terror sobre todos aqueles que lutam por direitos.

