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PSOL aciona o STF para anular ato que vedou acesso público a sistema da Polícia Federal

O PSOL apresentou na última segunda-feira (2) a ADPF 872 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pedindo ao STF (Supremo Tribunal Federal) que anule o ofício 10/2021, que em 20 de julho vedou o acesso público ao Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal (SEI-PF). De acordo com o partido, a medida é inconstitucional porque nega acesso a atos administrativos, retirando a possibilidade de efetiva fiscalização e controles externo e social.

O SEI é o sistema utilizado pelos órgãos públicos para registro e envio de documentos oficiais. Nele são arquivados atos administrativos (ofícios, portarias, promoções, remoções, compras ou licitações) abertura de inquérito, peças de investigação, entre outros. Ao incluir um documento no Sistema, o servidor pode escolher se seu acesso é restrito, público ou sigiloso.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, a publicidade deve prevalecer, sendo o sigilo uma exceção. Porém, desde o Ofício 10/2021 qualquer documento registrado no SEI entra como restrito ou sigiloso. Caso o servidor queira liberar o acesso público, precisa abrir um processo no sistema e enviar um pedido com justificativa.

Na ADPF 872, o PSOL argumenta que o ato da Polícia Federal inverteu a ordem constitucional e legal, “passando a transparência e a publicidade a serem a exceção e a restrição e o sigilo a regra”.

A justificativa para a mudança seria a compartimentação de informações sensíveis e a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores. Segundo a ADPF a motivação é genérica e não preenche requisitos de validade.

“O que de fato o governo federal deseja é interferir e ocultar as apurações de crimes praticados por seus aliados, amigos e familiares”, afirma Juliano Medeiros, presidente nacional do PSOL. O deputado federal Ivan Valente cita como exemplo “a interferência de Bolsonaro na Polícia Federal; as investigações do ex-Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e as despesas com o Cartão Corporativo da Presidência da República ”.

A ADPF sustenta o pedido nulidade também sob aspecto do ato administrativo, alegando, entre outras coisas,  que o instrumento adequado para a fixação de instruções sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos seria uma Portaria ou uma instrução normativa “e não a informalidade de um ofício, não publicado e sem o conhecimento geral. O próprio ofício já é a frustração da publicidade e da transparência”, afirma o documento.

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