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PSOL denuncia projeto da base de Bolsonaro que amplia perseguição com lei “antiterror”

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criou uma comissão especial que vai acelerar um projeto de lei do deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) que altera vários trechos da legislação antiterrorismo no país. O projeto estabelece novas modalidades de controle da sociedade e visa criminalizar lideranças e movimentos sociais. É uma reedição de uma proposta apresentada em 2016 por Jair Bolsonaro, quando ele ainda era deputado federal.

Na última quinta-feira (18), Lira assinou um Ato da Presidência pelo qual criou a comissão especial destinada a dar um parecer sobre o projeto de lei nº 1595/2019, que altera duas leis sobre antiterrorismo, de 2001 e 1999, e amplia a chamada Lei Antiterrorismo, de nº 13.260, de 2016.

A comissão especial substitui a tramitação por todas as comissões. O relatório pode ser apresentado em até 40 sessões e, se aprovado, vai direto para o plenário, pulando toda a tramitação necessária.

“É um projeto de Vitor Hugo em aliança com o governo Bolsonaro para ampliar o processo de controle de comunicações e só teoricamente de enfrentamento ao terrorismo. Na verdade a gente sabe que essa turma não tem limites para a perseguição de adversários políticos. O projeto é mais um elemento que fortalece a linha autoritária e a tentativa de fechamento do regime por parte do governo”, disse Glauber Braga, deputado federal do PSOL.

Em nota técnica publicada ainda em 2019, a Liderança do PSOL na Câmara apontou que:

1) O PL cria um novo conceito de ‘ato terrorista’, tornando impossível diferenciá-lo de um crime comum (art. 2º), e criminaliza a mera intenção (art. 1º), violando o princípio da taxatividade do direito penal e abrindo espaço para ainda mais violações de direitos fundamentais.

2) O PL determina que ações contraterroristas em geral configuram hipóteses de excludente de ilicitude e de culpabilidade do Código Penal (art. 13). O que, somado à amplitude dos conceitos que propõe, abre espaço para a licença para matar já negada pelo GT Penal e Processual Penal desta Casa.

3) O PL inclui acesso indiscriminado a dados privados de pessoas suspeitas (art. 11) e cria mecanismos de infiltração de agentes públicos (art. 6º) de modo altamente lesivo aos direitos fundamentais constitucionais.

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