Nesta quinta-feira (17), o PSOL, juntamente com o PV, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a chamada “Lei da Mordaça”, referente à mini reforma eleitoral, aprovada no Congresso Nacional no ano passado e sancionada pela presidência da República.
Os dispositivos questionados dizem respeito aos debates eleitorais na TV e ao tempo de propaganda dos candidatos (artigos 46 e 47). Com as mudanças na Lei Orgânica das Eleições (9.504/97), a participação obrigatória nos debates eleitorais passou a ser assegurada apenas aos partidos que tenham uma bancada com no mínimo dez deputados. Já sobre a propaganda eleitoral, o tempo de TV e rádio dos candidatos passou a ser 90% proporcional à representação na Câmara dos Deputados (valendo a soma de coligações: tempo correspondente dos seis partidos maiores na eleição majoritária e o tempo de todos os partidos na eleição proporcional) e restantes 10% distribuídos igualitariamente.
Tais mudanças, na prática, tiram o PSOL dos debates e reduzem, drasticamente, o tempo de propagando no rádio e na TV.
Na Adin, o PSOL e o PV argumentam que as regras são inconstitucionais, uma vez que estabelecem cláusula de barreira instransponível e dificultam a atuação, no processo eleitoral, de partidos programáticos e com viés mais ideológico.
“A reforma eleitoral de 2015 rompeu de modo extemporâneo e arbitrário a segurança jurídica essencial à democracia e às relações políticas e eleitorais. O acesso ao rádio e à televisão é um direito dos partidos políticos, previsto na própria Constituição Federal. E esse acesso circunscreve-se na essencialidade das agremiações partidárias para o Estado de Direito e para a democracia representativa. Contudo, a lei, de modo diverso do que estabelece o art. 17 da Constituição, restringe o direito e impõe regra de barreira que, certamente, fará extinguir partidos”, avaliam os partidos na ação.
Na avaliação do PSOL, que no final do ano passado lançou a campanha para que a presidenta Dilma vetasse esses dispositivos da mini-reforma eleitoral, as condições de disputa e as regras devem ser iguais, e as diferenças se dando apenas nos campos político, ideológico e programático.
O advogado do PSOL, André Maimoni, explica que a ação está baseada nas inúmeras decisões do STF que reconheceram que no Brasil devem ser assegurados o pluripartidarismo, o pluralismo político e eleições nas quais partidos e candidatos possuam paridade.
“Então a atual redação da Lei 9.504 cria ‘minorias inatas’ ou ‘castas partidárias’: uns são grandes e assim continuarão e outros estão fadados a serem sempre pequenos ou até mesmo a serem extintos. Ao vedar o acesso aos debates e diminuir o tempo de propaganda eleitoral, impedindo a difusão de ideias diferentes do grupo majoritário de posição e de oposição a quem está no poder, a lei em curto e médio prazo vedará a ascensão ao poder das atuais minorias. Contudo, a democracia representativa partidária exige a possibilidade de a minoria vir a ser maioria e a maioria deixar de sê-la”, afirma o advogado, que também ressalta que a efetiva igualdade de direitos não pode ser negada, uma vez que a Constituição Federal prevê a multiplicidade política e partidária.
Ele pontua, ainda, que a Adin pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 46 e 47, assim valendo as regras anteriores da Lei, que, mesmo não sendo ideais, trazem menos prejuízos aos partidos.
Leia mais: Lei da Mordaça: PSOL na campanha #VetaDilma
Da redação do PSOL Nacional

