Projeto de Lei Complementar 85/20, proposto pela deputada federal Fernanda Melchionna, propõe proibir bancos e outras instituições de cobrar tarifas sobre as transferências de valores de até R$ 2.234 entre contas de depósito de diferentes bancos, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
“Em determinadas operações cotidianas, como depósitos e transferências para contas de bancos diversos, que poderiam normalmente ser feitas em agências bancárias, encontram-se comprometidas e hoje, com agências bancárias fechadas, têm que ser feitas online”, afirma a autora do projeto.
“Para transações do tipo TED (Transferência Eletrônica Disponível) ou DOC (Documento de Crédito), a cobrança de tarifas pode se tornar proibitiva. O que se pretende é que, durante o estado de calamidade, fique vedada às instituições financeiras a cobrança dessas tarifas para transferências que não ultrapassem o valor de R$ 2.234. O valor foi arbitrado sobre a média de rendimentos no Brasil entre pessoas maiores de 14 anos segundo dados do IBGE”, diz Melchionna.


