A bancada do PSOL na Câmara dos Deputados protocolou nesta quarta-feira (11) um projeto de decreto legislativo (PDL) para anular a decisão inconstitucional do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, de extinguir sete órgãos colegiados da instituição por meio da Portaria nº 45, de 02 de março de 2020, publicada ontem no Diário Oficial da União em de 10 de março de 2020.
Foram extintos por Camargo o Comitê Gestor do Parque Memorial Quilombo dos Palmares; a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial; o Comitê de Governança; o Comitê de Dados Abertos; a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável; a Comissão Especial de Inventário e de Desfazimento de Bens e o Comitê de Segurança da Informação.
Com a mudança, o presidente da fundação passa a concentrar o poder de decisões que antes eram tomadas de forma conjunta.
O projeto do PSOL aponta que a construção de decisões coletivas é uma “prerrogativa prevista na Constituição Federal” e que com a medida, Camargo pretende “concentrar todo o poder decisório em suas mãos, reduzindo ao máximo a participação da sociedade civil nos processos de formulação de políticas públicas relacionadas à competência da Fundação Cultural Palmares”.
A Portaria nº 45/2020 também viola a Convenção nº 169 da OIT, recepcionada no Brasil pelo Decreto nº 5051/2004. De acordo com o instrumento internacional, à consulta livre, de boa-fé e mediante circunstâncias apropriadas aos povos interessados quando medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los (art. 6º). Considerando que não houve nenhuma consulta a esses povos, o decreto também viola as normas internacionais de Direitos Humanos. O Direito fundamental dos Povos e Comunidades tradicionais não pode ser suprimido por atos que invadam competência legislativa de outro Poder da República, nem violando norma de direito internacional recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

