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PSOL volta a acionar STF para garantir medidas contra pandemia no sistema prisional

Diante do aumento exponencial da COVID-19 nos presídios, o PSOL apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (13), uma nova ação (ADPF nº 684). A iniciativa pede que a Corte reconheça o descumprimento, por parte dos diversos poderes do Estado brasileiro, de uma série de medidas de proteção à saúde, à vida e à segurança da população carcerária do país. Distribuída hoje, sua relatoria ficou com o ministro Celso de Mello.

No documento, o partido solicita que o Supremo determine aos juízes a observância dos critérios da Recomendação nº 62 do CNJ, que não vem sendo cumprida pela maior parte dos magistrados, e, consequentemente, providências para garantir os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade, além de exigir transparência da gestão de presídios e garantia de atendimento à saúde, fornecimento de água e insumos básicos de higiene para os presos e agentes carcerários.

“Os presídios estão vivendo uma calamidade total, um verdadeiro genocídio. É preciso rever com urgência, conforme estipulado pela Recomendação do CNJ, a prisão das pessoas em grupo de risco e promover o desencarceramento racional”, afirma Juliano Medeiros, presidente nacional do PSOL.

A Recomendação nº 62 do CNJ determina que juízes analisem prisões de pessoas que fazem parte do grupo de risco aumentado para complicações da COVID-19, como idosos e grávidas, bem como de pessoas presas por crimes sem violência ou grave ameaça, além de outras hipóteses de desencarceramento racional já previstas em lei. Lastreada em consenso científico entre epidemiologistas, a Recomendação nº 62 reconhece a importância de reduzir o número de presos, a fim de que seja possível seguir minimamente os protocolos sanitários no sistema prisional.

A peça foi elaborada a partir de um estudo feito pelo IBCCRIM, que vem acompanhando os casos de infecção por coronavírus dentro do sistema carcerário desde o princípio da pandemia. No texto, mostra-se que o crescimento das infecções pela COVID-19 no sistema vem se dando de forma exponencial, com registros de mortes de internos e agentes prisionais. A ação aponta, ainda, uma preocupação com a evidente subnotificação de casos.

A ADPF 684 também aponta que as medidas implementadas pelo Poder Executivo têm se mostrado ineficazes para conter o alastramento da pandemia nos presídios. A ação tece críticas à Portaria Interministerial nº 7, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Saúde, que prevê que presos com sintomas gripais devem ser isolados com cortinas ou marcações no chão. A medida é, obviamente, inexequível diante da situação de superlotação dos presídios brasileiros.

A ação pede, ainda, que o Poder Executivo entregue equipamentos de proteção aos agentes prisionais, proíba o racionamento de água, entregue itens de higiene e elabore um plano para atendimento emergencial à saúde dos presos infectados.

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