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STF acata ação do PSOL e cobra que Congresso Nacional crie Imposto sobre Grandes Fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55) apresentada pelo PSOL e acatou o argumento do partido de que o Congresso Nacional vem sendo omisso ao não regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

O placar de votação ficou em 7 a 1 a favor da declaração de omissão na taxação. O caso foi relatado pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que votou para reconhecer a omissão do parlamento brasileiro.

Acompanharam seu voto os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, este último que propôs um prazo de 24 meses para o Congresso legislar sobre a matéria. Mas os demais ministros decidiram por não impor um prazo fixo ao legislativo.

Ficou vencido no julgamento o ministro Luiz Fux, que abriu divergência ao votar contra a ação, com o argumento de que não há omissão constitucional.

O ministro Flávio Dino, em seu voto, destacou que a omissão é “gritante, eloquente e insuportável”, pois afronta o princípio da capacidade contributiva e mantém um sistema tributário desproporcional. “Estamos diante de uma situação inconstitucional”, disse, ao lembrar que o Brasil tem uma das menores alíquotas de imposto sobre heranças no mundo.

O artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal estabelece que cabe à União instituir o IGF através de uma lei complementar. O PSOL aponta na ação que desde 1988 já se passaram quase quatro décadas e esse dispositivo constitucional “permanece letra morta”, por falta da aprovação desta lei.

O julgamento começou em outubro, quando a advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, argumentou que há uma omissão persistente do legislador no cumprimento do mandamento constitucional.

A advogada ressaltou que a aprovação é necessária para concretizar a justiça social e a erradicação da pobreza, valores que também estão previstos na Constituição.

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