O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão virtual no último dia 28 de junho, que as escolas brasileiras têm a obrigação de coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, como o bullying machista e homotransfóbico.
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do PSOL, que apontou a omissão sobre o tema no Plano Nacional de Educação (PNE) e solicitou que o STF reafirmasse a existência desse dever e garantisse o respeito à identidade das crianças e adolescentes LGBTQIA+ no ambiente escolar.
O PSOL apontou que o PNE, assim como os planos estaduais e municipais de educação, não faz menção direta ao enfrentamento específico das discriminações de gênero, identidade de gênero e orientação sexual por parte das escolas.
O partido defende que as escolas devem ensinar crianças e adolescentes a conviverem com a diversidade, com especial atenção aos alunos pertencentes a minorias e grupos vulneráveis.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, foi acompanhado na íntegra por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Fachin afirmou em seu relatório que o Estado precisa produzir leis e dar corpo a políticas públicas voltadas a combater preconceitos de gênero e orientação sexual.

