O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira (23), por 9 votos a 2, suspender processos judiciais, como ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse e processos administrativos de titulação que discutam a posse de terras quilombolas até o término da pandemia de Covid-19.
A ação que pedia a suspensão dos processos foi apresentada pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e cinco partidos da oposição: PSOL, PSB, PC do B, Rede e PT.
Por determinação do STF, a União também terá de formular, em um prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia voltado para a população quilombola, elencando providências e protocolos sanitários necessários para assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária. A medida deverá ser tomada com a participação de representantes da Conaq.
O governo federal também deverá constituir, dentro de um prazo de 72 horas, um grupo de trabalho com a “finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano, dele participando integrantes, pelo menos, do Ministério da Saúde, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Fundação Cultural Palmares, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Associação Brasileira de Saúde Coletiva e representantes das comunidades quilombolas”.
“Como essa pandemia ainda não possui data para se encerrar, uma vez que a ciência ainda não descobriu remédio e, embora felizmente já tenha descoberto vacina, a sua aplicação ainda é incipiente para esse vírus que tem demonstrado grande potencial de contágio e de letalidade, especialmente em populações vulneráveis, a OMS persiste orientando governos e populações, dentre outras medidas, a adotar práticas de isolamento social, a fim de impedir ao máximo a disseminação da infecção”, observou o ministro Edson Fachin.
“A manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, agravam a situação das comunidades quilombolas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, acrescentou o ministro.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Luiz Fux, acompanharam o entendimento de Fachin sobre a suspensão dos processos. Apenas Marco Aurélio Mello e Nunes Marques não votaram pela suspensão das ações.



