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TSE aprova contas dos candidatos a presidente e vice e do comitê financeiro de 2010 do PSOL

O Tribunal Superior Eleitoral julgou na noite desta terça-feira (17) as contas do comitê financeiro para as eleições presidenciais de 2010. Julgou, também, o recurso de embargos de declaração que o PSOL interpôs no processo da conta exclusiva para recebimento de doação privada ao partido.

Com o julgamento do TSE, as contas da campanha de 2010 estão definitivamente julgadas.As contas do candidato a presidente da República naquele ano, Plínio de Arruda Sampaio (proc. 3869-16), e do vice, Hamilton Assim (proc. 4131-63), bem como as contas do comitê financeiro das eleições de 2010 (proc. 3838-93) foram aprovados com pequenas ressalvas, considerando a indicação pelo TSE de meras irregularidades formais que não comprometeram a lisura e transparência das contas.

A principal controvérsia se deu em torno da conta corrente para recebimento de doações privadas. Todo partido tem que abrir, em ano eleitoral (por força do art. 9º da Resolução 23.213/2010 e art. 22º caput Lei 9.504/97), uma conta corrente para receber doações eleitorais. Nesse sentido, a conta do PSOL para receber doações privadas somente foi aberta por determinação da resolução do TSE (proc. 3839-78). Porém, esta conta não teve nenhuma movimentação financeira, pois o partido não concorda com doações privadas de pessoas jurídicas.

Foi exatamente na prestação de contas dessa conta bancária que o partido foi penalizado. Inicialmente, a pena foi de suspensão no recebimento de quatro meses do fundo partidário.

O TSE, no julgamento de ontem, acatou o recurso do PSOL, que alegou ser desproporcional e sem razoabilidade a pena, e diminuiu a sanção, que agora foi estabelecida em um mês de suspensão do fundo e será aplicada no ano de 2014.

Desproporção da pena
Como o montante de gasto na campanha a presidente no ano de 2010 foi de 171 mil reais – basicamente com transporte e hospedagem -, uma penalidade de quatro meses, que significaria mais de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) de suspensão, configurou-se em uma atitude extremamente desproporcional. Estes foram os principais argumentos que convenceram o TSE para a revisão da pena.

Na nossa opinião, as contas, em verdade, deveriam ser aprovadas. Os gastos realizados na eleição de 2010 foram devidamente esclarecidos com cópias das passagens e hospedagem dos candidatos e esses gastos foram feitos em sua grande maioria com o dinheiro do fundo partidário. O PSOL prestou contas dos gastos da campanha presidencial de 2010 em cinco processos. Somente na prestação de contas anual do partido (proc. 921-67) encontram-se 13 volumes de documentos comprobatórios das despesas. Não havendo nenhuma omissão e sendo absolutamente transparentes, as contas estariam aptas para serem aprovadas.

Defendemos que as injustiças na avaliação e julgamento da utilização dos recursos públicos não estejam mais presentes nos processos do TSE, notadamente em contas transparentes, de boa-fé e confiáveis, como as do PSOL. Os mecanismos de controle, fiscalização e acompanhamento devem ser aperfeiçoados.

É necessário salientar que a penalidade imposta ao PSOL induz ao entendimento que o partido deveria receber dinheiro privado de campanha. Essa ideia deve ser rechaçada!

Reiteramos nossa defesa no financiamento público exclusivo de campanha!

Secretaria Nacional de Finanças do PSOL


Fonte: PSOL Nacional

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