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A decisão da justiça carioca e a reafirmação do código de ética dos psicólogos

Em 23 de julho a justiça carioca indeferiu o pedido de suspensão da resolução interna 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, que impede os psicólogos de reforçar preconceitos ou discriminações ligadas à orientação sexual. Entre alguns dos preconceitos estão: a patologização de comportamentos e práticas; a participação em eventos que proponham a cura de homossexualidades e; a utilização de práticas coercitivas tendentes a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados, reforçando, assim, a competência e a autonomia do Conselho em regulamentar a prática dos profissionais que a ele estão submetidos.

Protocolada de forma arbitrária pelo Ministério Público Federal, por ser de iniciativa do próprio procurador (o que vai contra as resoluções dos Conselhos Federais que regulamentam a atividade dos procuradores públicos), a ação tem a mesma finalidade do Projeto de Decreto Legislativo 234/11, protocolado mais de 10 anos após a efetiva validade da resolução do CFP. Resolução esta que esconde a tentativa de transformar novamente a homossexualidade em doença, sob a bandeira do “direito à assistência Psicológica”, que, segundo os proponentes, é negado às pessoas que precisam de assistência médica para se transformarem em heterossexuais.

No entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF), a ação civil pública do Ministério Público Federal não tem cabimento, pois a lei 5.766/71 atribui ao Conselho Federal de Psicologia a função de normatização e de regulação de atividade profissional, portanto, estando totalmente dentro da legalidade e da competência do Conselho.

Segundo nota do Conselho Federal de Psicologia sobre o julgamento da ação divulgada no dia 27 de julho, “é equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, sob qualquer demanda de atendimento. A Resolução impede os psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamentos e cura da homossexualidade, seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS)”.

A nota ainda prossegue: “O art. 49 da Constituição Federal autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo. Ocorre que os Conselhos Profissionais não integram o Poder Executivo”, o que, claramente, confirma que o Projeto de Decreto Legislativo em tramitação na Câmara dos Deputados trata-se de uma aberração à legalidade, fruto da clara intenção de desqualificar a comunidade LGBT para rebaixar seus pleitos a meros “devaneios”, em um momento em que os direitos LGBT estão sendo reconhecidos.

Para o deputado Jean Wyllys (PSOL/RJ), a decisão do TRF vai de encontro com consenso já estabelecido dentro da comunidade científica: o de que a homossexualidade é expressão normal da sexualidade, como assim afirmou a OMS em 1999. Segundo Wyllys, o que um LGBT precisa, caso procure um/a psicólogo/a para falar de sofrimento psíquico é de um profissional que o ajude a colocar o seu ego em sintonia com o seu desejo, pois estes sentimentos negativos que alguns LGBT possam vir a sentir em relação à sua orientação sexual são culpa da cultura homofóbica instalada em nosso país: “O que é preciso é assumir para si o seu desejo, sair da vergonha para o orgulho e não reforçar esta egodistonia por meio de discursos com fundo religioso. Só assim vai acabar o sofrimento.”, conclui Wyllys.

Fonte: www.jeanwyllys.com.br

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