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Chico Alencar apresenta substitutivo à PEC que propõe Constituinte Exclusiva sobre reforma política

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) apresentou nesta quinta-feira (18), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, parecer, com substitutivo, pela admissibilidade da PEC 276/2013 /13, que propõe convocação de Constituinte Exclusiva para promover a reforma política.

A Proposta de Emenda à Constituição foi apresentada em junho de 2013 e em julho do mesmo ano o então presidente da CCJC, deputado Décio Lima (PT-SC), designou Ricardo Berzoini (PT-SP) como relator da matéria. No entanto, no final de março deste ano Berzoini devolveu a relatoria sem apresentar o parecer. Com isso, a PEC ficou quase oito meses sem relator, por omissão do atual presidente da CCJC, deputado Vicente Cândido (PT-SP). Somente no mês passado Chico Alencar foi designado relator da matéria.

O deputado do PSOL fluminense explica que devido ao prolongado tempo em que a relatoria permaneceu com Berzoini, sem que este apresentasse seu parecer, e ainda por ter ficado de março a novembro deste ano sem relator, lamentavelmente, não foi possível apresentar o relatório a tempo de ser apreciado pela Comissão ainda nesta Legislatura.

Entenda o substitutivo de Chico Alencar
O parecer do deputado Chico Alencar argumenta que a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte só pode ser legítima, como uma práxis constitucional democrática, se resultar de uma extraordinária mobilização popular com esse fim e se for construída segundo um processo radicalmente democrático. Para Alencar, sem essas condições, a convocação de Assembleia Constituinte (‘revisional’ ou não) “de cima para baixo não poderá jamais ser constituinte e sim golpe produzido pelos poderes constituídos”.

A partir dessa avaliação, Chico Alencar considerou que a PEC busca responder, efetivamente, a uma luta popular de caráter amplo e nacional não somente pela reforma política, mas também pela convocação de uma Constituinte Exclusiva com tal finalidade.

“Com efeito, mais de 500 organizações populares e movimentos sociais brasileiros de grande expressão estão em campanha para que se realize um plebiscito sobre a instalação da Constituinte Exclusiva para a reforma política. (…) O movimento pela Constituinte organizou-se com maior força e ganhou maior repercussão depois das grandes manifestações iniciadas em junho de 2013 por todo o Brasil, que escancararam a dimensão profunda da crise de legitimidade das nossas instituições representativas”, afirma o deputado em seu parecer apresentado nesta quinta-feira.

Reconhecendo a necessidade de um processo mais democrático, o parlamentar do PSOL considerou necessário apresentar um substitutivo à PEC. “Se é verdade que a PEC examinada aqui busca responder ao forte anseio e à ampla mobilização social pela mudança do sistema político, ela não garante, por outro lado, meios procedimentais suficientes para que a Assembleia Constituinte seja convocada e realizada de maneira mais democrática, com a máxima participação popular”, defende.

A PEC propõe, por exemplo, que seja realizado referendo sobre a “emenda revisional” resultado do trabalho da Assembleia Constituinte. O relator da matéria na CCJC considera isso insuficiente. Para Chico Alencar, submeter a referendo somente o resultado da deliberação da Constituinte, para que a população simplesmente diga “sim” ou “não”, conforme uma política do fato consumado, não é medida suficiente, no atual cenário, para garantir a legitimidade democrática da sua instalação.

Nesse sentido, o deputado, atento às demandas apresentadas por vários partidos, organizações e movimentos sociais, defende, em seu parecer, a realização de plebiscito ou “referendo ativador” para a instalação da Assembleia Nacional Constituinte. Isto é: antes de instalá-la, é preciso consultar a população brasileira, mediante instrumento da democracia direta, se concorda ou não com a convocação da Constituinte, e com as regras propostas para o seu funcionamento e eleição de seus membros. Ao final dos trabalhos da Constituinte, seus resultados seriam submetidos a um novo referendo popular.

Chico Alencar trata, ainda, da necessidade de estabelecer procedimentos que garantam a participação efetiva de minorias políticas no processo constituinte. “Democracia não equivale ao mero exercício do poder por eventual maioria numérica da sociedade. O processo democrático exige pluralismo de ideias, de visões de mundo, de valores, de interesses e de saberes. Para tanto, é fundamental garantir condições para a participação efetiva de grupos vulnerabilizados pelas relações de poder reproduzidas no Estado e na sociedade. O combate a toda forma de dominação compõe o núcleo material do princípio da democracia, e ele deve expressar-se também nos procedimentos constituintes, para que sejam legítimos“.

A partir dessa premissa, o substitutivo estabelece outras quatro condições democráticas à admissibilidade da PEC:
Garantir que metade dos membros da Assembleia Nacional Constituinte sejam mulheres;
– Garantir presença de representantes das comunidades indígenas como membros da Assembleia Nacional Constituinte;
– Garantir presença de representantes das comunidades quilombolas como membros da Assembleia Nacional Constituinte;
Vedar o financiamento empresarial de campanhas eleitorais para a Constituinte.

Confira o substitutivo de Chico Alencar.

 

 

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