Pedido de revogação do aumento dos vereadores de Natal não passa na Câmara Municipal

20 de junho de 2013

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Mas vereador do PSOL, autor do projeto, mantém entendimento de que reajuste é ilegal

Na sessão da última terça-feira (18), 19 vereadores de Natal votaram contrários  ao Projeto de Lei 09/2013, de autoria do vereador do PSOL Sandro Pimentel, que pedia a revogação do aumento do salário dos vereadores. Já 7 vereadores votaram favoráveis ao pedido de revogação. 
 
Embora a Procuradoria da Câmara tenha recomendado a reprovação do projeto, Sandro Pimentel avalia que ainda há fortes argumentos jurídicos de que o aumento pode ser considerado ilegal, pois fere o artigo 29 da Constituição Federal, além do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara. O artigo 95 diz que o “vereador desde a posse faz jus à remuneração nos termos previstos na Constituição Federal e que a fixação de novos valores deve acontecer sempre antes das eleições”.
 
O aumento foi aprovado na última legislatura no dia 12 de dezembro, ou seja, após o processo eleitoral de 2012. É importante destacar que 42% dos vereadores foram reeleitos e, assim, acabaram por votar no aumento de seus próprios salários, o que, juridicamente também é ilegal, pois isso caracteriza lesgislar em causa própria. Com o aumento autorizativo, o salário dos vereadores poderá elevar para 17 mil reais, que é cerca de 11,5 vezes a mais que a média salarial das famílias de Natal. Atualmente, Natal é a segunda cidade com maior remuneração para vereadores, com o valor de R$ 15.019, ficando atrás apenas do Rio de Janeiro.
 
“No momento de dificuldades que se passa a cidade não cabe a nós, representantes eleitos pelo povo, onerar os cofres públicos sem necessidade, pois não há justificativa, tendo em vista como a administração anterior deixou a nossa cidade. Qualquer aumento é incoerente a realidade que se encontra Natal, sem falar da violação da legislação atual”, Afirma o vereador Sandro Pimentel (PSOL).
 
Vale lembrar que recentemente foi negado o aumento aos servidores da casa de 6%, sendo negociado apenas 3% em parcelas, em virtude das justificativas de oneração da folha da Câmara Municipal.

 

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