A exoneração do cargo de Superintendente do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA), no dia 21 de julho, “motivada por cometimento de improbidade administrativa”, pareceu-nos muito estranha, por ser ela dirigida à colega Ana Lúcia Vilas Boas, muito conhecida na categoria profissional, por ter sido tesoureira da Entidade representativa do Serviço Social/CRESS-BA por 02 gestões (1999-2005), onde teve a oportunidade de demonstrar qualidades de gestora rigorosa com a coisa pública, compromissada com princípios éticos e defensora dos mais caros valores que formam os profissionais do Serviço Social.
A exoneração vem acompanhada de rito sumário de execução, com a pena de “impedimento de exercer funções públicas” e este fato colocou-nos diante de muitas interrogações: o que levaria a gestora federal a chegar a uma medida tão extremada? no mínimo, antecipando um julgamento e uma penalidade, sem que sequer a colega fosse notificada, para ter o direito à defesa e ao contraditório, direitos constitucionais, diga-se; isto nos coloca a dúvida sobre quais interesses levaram a essa decisão.
A colega Ana Lúcia tem uma límpida história de militância na defesa dos Direitos Humanos e como filiada ao Partido dos Trabalhadores foi indicada ao cargo pelo grupo da Secretaria de Mulheres, por essa sua história e por aposta em sua competência política e técnica.
Todo o seu trabalho à frente da SPU só demonstra a sua capacidade, haja vista o registro de seus feitos. Quem acompanhou o que mudou com o Patrimônio da União, terá percebido a saída do sucateamento da entidade para um patamar de inovações administrativas, incorporando nas Ações a função social e ambiental da missão da SPU.
Os registros mostram os resultados: reconhecimento de comunidades quilombolas; implantação da regularidade fundiária para população de baixa renda; recuperação de espaços públicos; democratização e publicização de informações; agilidade na tramitação dos processos; regularização de imóveis públicos da União respeitando a vocação do uso dos prédios; levantamento e certificação cadastral de imóveis, com aproveitamento de recursos de parcerias, a exemplo da Petrobrás.
Não resta dúvida que a experiência da colega e os desafios enfrentados orgulham a todas nós, pelas potencialidades profissionais e ao mesmo tempo, estamos diante de um paradoxo: qual seria o crime de malversação de recurso público e mal uso da máquina administrativa? e porque a indignidade da função pública? qual o significado político desse “rito sumaríssimo” de condenação?
Algo nos salta aos olhos: a consequencia do ato foi a execração nos órgão da mídia duvidosa; em poucas horas, uma vida “desdita”, uma história esquecida. Que irresponsabilidade! Uma profissional bem formada, sendo impedida de, doravante, exercer cargos públicos. Que desperdício! Na balança de interesses, quem foi mexido?
Esperamos que atitudes sejam revistas, de modo a não nos fazer perder a esperança de um Brasil justo e nem queremos crer que estamos vivendo tempos ditatoriais. Esperamos, ainda, que gestores públicos não se deixem conduzir por motivações mesquinhas da “pequena política”. E nós torcemos para que os verdadeiros improbos sejam, de fato, impedidos de exercer função pública, mas não aceitamos que seja ela eleita para a demonstração da “pirotecnia” da faxina moral na administração pública.
A colega merece respeito e justa condução dos atos de legalidade.

