fbpx

Informações sobre Propaganda Eleitoral

Principais informações referentes à Propaganda Eleitoral, Resolução TSE ? 22.718, de 28 de fevereiro de 2008.

A íntegra da resolução do TSE nº 22.718 está publicada na íntegra na página do TSE – www.tse.gov.br – contendo 34 páginas.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A PROPAGANDA ELEITORAL SOMENTE SERÁ PERMITIDA A PARTIR DE 6 DE JULHO DE 2008;

2 – É permitido 15 dias antes da Convenção Partidária afixar faixas e cartazes próximo ao local da Convenção com o nome do pré-candidato e retirado imediatamente após a convenção (sujeito a multa de R$ 21.282,00 a R$ 53.205,00);

3 – É proibido desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de propaganda na internet, rádio, televisão, rádios comunitárias, realização de comícios ou reuniões públicas.

PROPAGANDA EM GERAL

1 – A propaganda partidária deverá mencionar sempre a legenda partidária;

2 – Na hipótese de coligação constarão da propaganda do candidato a prefeito as legendas de todos os partidos políticos que a integrem e para vereador constará apenas a legenda do partido do respectivo candidato sob o nome da coligação;

3 – Na propaganda do candidato a prefeito deverá constar o nome do candidato a vice-prefeito de modo claro e legível;

4 – A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto fechado ou aberto, não depende de licença da polícia (a comunicação à autoridade policial deverá ser feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário e as providências à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar);

5 – É assegurado aos partidos políticos comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, bem como cargo em disputa;

6 – Não é permitida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros da sede dos Poderes Executivo e Legislativo (Federal, Estadual e Municipal), dos órgãos judiciais, quartéis, escolas, bibliotecas públicas, hospitais;

7 – É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para a promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

8 – É proibida na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

9 – É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, árvores e jardins em áreas públicas, assim como uso para fins eleitorais de lojas, cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00);

10 – É permitida a colocação de bonecos e de cartazes móveis, ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito;

11 – A veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m², em bens particulares não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral;

12 – É permitida a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos;

13 – Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número do CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem.

PROPAGANDA ELEITORAL EM OUTDOOR

É VEDADA A PROPAGANDA ELEITORAL PAGA POR MEIO DE OUTDOORS, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,05 a R$ 15.961,50.

PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

1 – A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral;

2 – Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (o registro do domínio na Internet só poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa e automaticamente cancelado após a votação em 1º turno, exceto a candidatos que estejam concorrendo em 2º turno, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página).

A PROPAGANDA ELEITORAL NA IMPRENSA

1 – É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de  um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00);

2 – Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, aplicando-se também à reprodução virtual do jornal impresso na Internet.

DISPOSIÇÕES PENAIS

1 – Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50:

a) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

b) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna;

c) a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário. (…)

 

Fonte: Página do Diretório Estadual do PSOL/RJ.

Cadastre-se e recebe informações do PSOL

Relacionados

PSOL nas Redes

469,924FãsCurtir
362,000SeguidoresSeguir
26,500SeguidoresSeguir
515,202SeguidoresSeguir

Últimas