Por 6 votos contra 5, com desempate da presidenta Carmen Lúcia, o STF autorizou em votação nesta quarta-feira (27/09) que as escolas, inclusive as públicas, continuem a fazer doutrinação religiosa dos seus alunos. Sim: aulas de religião, nas quais o professor ou a professora pode defender SUA religião específica e tentar convencer as crianças a aderir a ela.
É a bala de prata no Estado laico, executado pelo máximo intérprete da Constituição cidadã, que deveria defendê-lo.
Ninguém está questionando que o fenômeno religioso faça parte da educação. Afinal, ele faz parte da nossa cultura e é claro que deve ser tratado na escola. Contudo, a maneira em que uma República democrática e laica faz isso é ensinando aos alunos a história das religiões (das diferentes religiões e não de uma só), as diferenças entre elas, promovendo a pesquisa sobre os fundamentos e crenças dos diferentes credos e sobre seu papel na formação da nossa cultura, assim como também apresentando diferentes pontos de vista sobre o fenômeno religioso e sobre o ateísmo e o agnosticismo. Ou seja, conhecimento e não doutrinação!
Mas a sentença do STF mantém o Brasil no século XVII! As escolas continuarão podendo dar aulas de uma religião específica a todos os alunos, como se fossem igrejas ou templos. E, é claro, em mais de 90% dos casos são e serão aulas de cristianismo, podendo ser católico ou evangélico, dependendo da crença do professor.
Embora as regras atuais já permitam o ensino religioso confessional, essa decisão do STF, dada num contexto de aprofundamento do fundamentalismo religioso no país, fatalmente levará de aulas doutrinárias, transformando parte do tempo de ensino, que deveria ser destinado à ciência, em verdadeiros palcos para proselitismo e doutrinação. E permitirá que esse fenômeno, que já se dá em algumas escolas, possa se estender pelo país, empoderando ainda mais os fundamentalistas religiosos!
Além de privar os alunos da possibilidade de receber informação isenta e aprender sobre o fenômeno religioso e sobre os debates filosóficos a respeito da existência de Deus ou de outras entidades, da vida após a morte e do papel das crenças religiosas e da espiritualidade ou da não-crença na formação dos valores éticos, o STF autoriza que os alunos continuem sendo simplesmente doutrinados. É como se, em vez de ensinar sobre o sistema político e sobre o papel da democracia na nossa sociedade, a escola desse aulas de “petismo”, “tucanismo”, “psolismo” ou “pemedebismo”, dependendo da filiação do professor.
Escola sem partido, mas com igreja?
E o que acontece com os alunos e alunas que são judeus, muçulmanos, espíritas ou do candomblé? E os que são ateus ou agnósticos? A decisão do STF diz que as aulas são “optativas”, ou seja, esses alunos ficarão, se quiserem, fora da sala. E serão estigmatizados por isso. Mais discriminação, intolerância, bullying, preconceito!
Essa decisão do STF é uma aberração, fragiliza o Brasil como República democrática liberal e desperdiça a chance de corrigir esse erro histórico, que é a doutrinação religiosa em sala de aula. Censura à exposições de arte, cura gay, peças de teatro proibidas, proibição de falar sobre gênero e sexualidade na escola e, agora, também a decisão do STF dizendo que é “constitucional” a imposição de uma crença religiosa dentro de uma sala de aula.
Quando vamos reagir?

