Com o relatório da Comissão Nacional da Verdade, volta o debate sobre a conveniência de mudança ou reinterpretação da Lei da Anistia, para punir torturadores. Há pessoas de boa fé que sugerem um ponto final no assunto, posição respeitável, mas equivocada. É principalmente a elas que me dirijo. A proposta de anistia aprovada em 1979 não foi fruto de consenso, ao contrário do que se diz. A oposição defendia “anistia ampla, geral e irrestrita”, beneficiando todos os atingidos pela ditadura.
O texto aprovado no Congresso — por estreita margem — foi o dos militares. Não contemplou condenados por ações armadas com mortos ou feridos, classificados como “crimes de sangue”. Houve presos só libertados depois, com a redução das penas por mudança na Lei de Segurança Nacional. Não se falava em anistia a torturadores. Era tema fora de pauta. Além disso, eles cometeram “crimes de sangue”, o que impediria serem beneficiados por aquela anistia.
A lei beneficiava também autores de “crimes conexos” a crimes políticos. Isso foi usado depois pela ditadura para contemplar, numa autoanistia, agentes da repressão. Ora, crime conexo é, por exemplo, o roubo de um carro para uso na guerrilha. E não estupro, tortura e assassinato de presos, como interpretado pelos militares.
Depois de aprovada a Lei da Anistia, o Brasil firmou tratado internacional — que, aprovado pelo Congresso, somou-se ao arcabouço legal do país — classificando tortura e desaparecimento forçado de opositores como crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não anistiáveis. Assim, mesmo que a interpretação absurda sobre crimes conexos pudesse beneficiar torturadores, a tese de que estavam anistiados cairia por terra.
Mas, deixemos as questões jurídicas. Vamos aos aspectos políticos.
A ninguém interessa enxovalhar as Forças Armadas, instituições vitais para o país. Mas elas têm que se dar ao respeito. Não podem seguir negando que nos quartéis se torturou. Soa como escárnio. É como se houvesse um pacto: ninguém se mete em assuntos dos militares e estes não se imiscuem no dia a dia da sociedade. Na sua formação, os futuros oficiais aprendem que o golpe de 64 foi uma “revolução redentora” e que o regime militar “salvou a democracia”.
Isso é inaceitável. As Forças Armadas são parte do Estado democrático e estão submetidas a ele. Devem reconhecer as responsabilidades pela quebra da ordem constitucional em 1964 e pelas violações dos direitos humanos na ditadura. Precisam adequar as escolas militares aos novos tempos e abrir os arquivos da repressão política.
O julgamento dos torturadores é parte desse processo.
Para que uma página da História seja virada, ela deve ser lida. Só assim se criam anticorpos para que tempos sombrios não voltem.
Rever a Lei da Anistia não é revanchismo, nem voltar ao passado. É olhar para a frente.
*Artigo originalmente publicado no jornal O Globo.

