O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PSOL no STF (Supremo Tribunal Federal), que questiona uma lei estadual de Rondônia que define a necessidade do porte de armas de fogo para atiradores desportivos. Em março, a Advocacia Geral da União (AGU) também já havia considerado a lei inconstitucional.
A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia e sancionada pelo governador Marcos Rocha, do União Brasil.
Em sua manifestação, Aras observou que a autorização para o porte de arma de fogo é de competência da Polícia Federal, segundo a lei 10.826. Para isso, é necessário demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
Aras também afirmou que o Supremo já definiu que o porte de arma de fogo é uma temática que afeta a segurança nacional e que, portanto, apenas a União tem competência para legislar sobre a matéria.
Para a PGR, a lei estadual “adentrou em seara que deve ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes em todo o país, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, deve ficar a cargo exclusivo da União”.

