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Prestação de Contas

Lembramos que amanhã, dia 06 de agosto, deverá ser apresentada à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial. Para tanto, é importante que façam a leitura detalhada da Resolução do TSE e, em caso de dúvidas, entrem em contato com nossa assessoria jurídica (61 3963.1750 / 3039.6356).


As prestações de contas parciais de candidatos e comitês financeiros poderão ser entregues à Justiça Eleitoral pela Internet, nos termos da Resolução TSE nº 22.868/2008. Para entrega via internet, candidatos e comitês financeiros devem observar:

* O arquivo contendo toda a movimentação da campanha deve ser gerado utilizando-se o Sistema de Prestação de Contas Eleitora de Campanha Eleitoral – SPCE.

* Para validação da prestação de contas parcial são imprescindíveis o preenchimento dos campos da ficha de qualificação de candidato ou comitê financeiro e a geração da prestação de contas parcial com número de controle no SPCE.

Candidatos e comitês financeiros deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial até 06 de agosto relativo a 1ª parcial e até 06 de setembro relativo a 2ª parcial, sob pena de considerar-se desatendida a obrigação prevista na Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º e Resolução TSE nº 22.715, art. 48, § 4º.

Facultativamente, a prestação de contas parcial poderá ser entregue em meio magnético no juízo eleitoral responsável pelo registro de candidatos e comitês financeiros, obedecido o prazo de entrega.

Links

Resolução 22.868: www.tse.gov.br/internet/eleicoes/2008/pdf/res022868.pdf

Resolução 22.715: www.tse.gov.br/internet/eleicoes/2008/pdf/r22715.pdf

Informações: www.tse.gov.br/internet/eleicoes/prestacao_2008.htm

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