O PSOL acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra um trecho da lei nº 11.003/2025, do Rio de Janeiro, que cria uma gratificação em dinheiro para policiais civis com base em critérios de “produtividade”. A chamada “gratificação faroeste” prevê bônus de 10% a 150% do salário para ações como apreensão de armas e mortes em operações policiais.
A ação questiona o artigo 21 da lei, que havia sido vetado pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ), mas teve o veto derrubado pela Assembleia Legislativa. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, por relação com a ADPF das Favelas, que discute a letalidade policial no estado.
O dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo. A lei trata de aumento de remuneração de servidores, o que é atribuição exclusiva do Poder Executivo, além de violar regras fiscais e a Constituição. O partido também pediu liminar para suspender imediatamente o pagamento das gratificações, inclusive valores retroativos.
No mérito, o PSOL critica o incentivo financeiro à violência policial. Segundo a ação, a lei transforma mortes em operações em critério de mérito profissional, distorcendo o papel da segurança pública e estimulando o uso da força letal.

