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PSOL e Apib acionam STF para suspender novo licenciamento ambiental criado com PL da Devastação

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentaram no último dia 29 de dezembro uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata das leis do novo modelo de licenciamento ambiental aprovado pelo Congresso através do que ficou conhecido como PL da Devastação.

Além desse efeito imediato pedido em liminar, a ação pede a declaração de inconstitucionalidade de diversos pontos da Lei nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) e da Lei nº 15.300/2025, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE).

A ação caracteriza as novas normas como o maior retrocesso socioambiental desde a redemocratização.

Doze entidades ambientalistas e de direitos humanos pedem a inclusão como amicus curiae na ação: Greenpeace Brasil, ISA, WWF-Brasil, Alternativa Terrazul, Arayara, Alana, Conectas, IDC, Conaq, SOS Mata Atlântica, Avaaz e Observatório do Clima (OC), que articulou a redação da ação com o PSOL e a Apib.

A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade de 29 artigos da Lei Geral, em parte ou na íntegra, e de 6 artigos da Lei da LAE. A ação também pede uma medida cautelar para suspensão dos efeitos de todos os dispositivos questionados enquanto a ação é julgada pelo Supremo.

Os autores do processo argumentam que ambas as legislações estão demolindo a estrutura de licenciamento e enfraquecendo o controle e a fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente.

Entre os dispositivos questionados, está a criação de uma Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor.

Os autores do processo chamam a LAC de “autolicenciamento” e afirmam que, na prática, ela é uma “implosão do licenciamento ambiental”.

Nesse modelo, a licença é emitida automaticamente via internet sem análise técnica prévia ou vistoria obrigatória — apenas com uma declaração de “boa-fé” do empreendedor —, e a fiscalização é feita apenas por amostragem.

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