Circular da Setorial Nacional da Negritude do PSOL sobre banca de validação de autodeclaração

CIRCULAR NACIONAL – SETORIAL NACIONAL DE NEGRITUDE DO PSOL

Informativo sobre a contratação de banca de validação de autodeclaração para os candidatos do Partido Socialismo e Liberdade em 2026.

A Setorial Nacional de Negritude do PSOL, reunida nos dias 10 e 11 de abril, debateu a adequação do PSOL diante do OFÍCIO nº 68/2025 da Procuradoria Geral Eleitoral que estabelece mecanismos de controle orientado para a execução da política de cotas no registro de candidatura para pessoas negras. A orientação está presente no artigo 24 da Resolução nº 23.609, de 18 de dezembro de 2024, do TSE, conforme segue abaixo descrito:

“O partido político, a federação e a coligação poderão, como meio para promover a fidedignidade das informações sobre as candidaturas de pessoas negras, criar comissão de heteroidentificação para análise dos elementos fenotípicos de suas candidatas e de seus candidatos que pretendam declarar, no registro de candidatura, cor preta ou parda”

Sendo assim a setorial deliberou juntamente com a Executiva Nacional do partido pela contratação de uma banca de heteroidentificação/heteroclassificação, externa especializada. Este colegiado será composto por especialistas em questões raciais que já atuam em universidades e instituições públicas. Tal medida encontra amparo na Resolução TSE 23.609/2024, que autoriza os partidos a criarem mecanismos de controle para análise de candidatos que declararem negros no registro de suas candidaturas.

A banca de validação da autodeclaração terá uma atuação exclusivamente recursal, uma vez que a partir do entendimento sedimentado pelo acúmulo do nosso debate interno e do movimento negro avaliamos que é necessário o respeito à autodeclaração do filiado em primeiro lugar. Contudo, caso a declaração de um candidato ou candidata seja formalmente questionada por filiados aos diretórios partidários, o processo será encaminhado à banca de validação para uma análise rigorosa e isonômica. Essa verificação é necessária para assegurar que a política afirmativa não seja comprometida pela inclusão de pessoas que não compõem o público-alvo da norma e para que o partido se resguarde perante o TSE.

O processo de heteroidentificação ocorrerá quando houver um questionamento formalizado por escrito por filiado ou diretório partidário de uma candidatura autodeclarada como negra. A partir deste questionamento, a(o) candidata(o) denunciada(o) terá um prazo de até 72 horas para, também por escrito, contestar e reafirmar sua autodeclaração. Tanto os questionamentos e contestações deverão ser feitos em formulários próprios que serão elaborados pela banca. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, questionamentos anônimos ou feitos por pessoas não filiadas ao partido ou fora do canais oficiais. Para a formalização da denúncia o filiado deve fazê-la inicialmente ao Diretório estadual ao qual o candidato denunciado está vinculado. Assim que receber a denúncia, o diretório estadual encaminha para a banca através do email [email protected].

Abaixo, segue descrito o procedimento e o fluxo de recebimento e análise das contestações de autodeclaração de candidaturas.

Comitê de Avaliação

Criação de uma banca do Instituto Quilombação técnica e independente para analisar contestações sobre a autodeclaração de candidaturas pretas e pardas.

Ativação: A banca é provocada exclusivamente por reclamações formalizadas nas instâncias do partido.

Ampla Defesa: A candidatura questionada é notificada imediatamente e recebe prazo ágil para apresentar sua defesa por escrito.

● Análise especializada: Uma banca de 5 membros externos ao partido contratados pelo Instituto Quilombação e com vasta experiência em bancas de heteroidentificação pública, analisa o caso. O processo inclui análise documental e, se necessário, uma entrevista (presencial ou on line) com o candidato.

● Agilidade Eleitoral: O Comitê emite parecer técnico definitivo (favorável ou contrário ao questionamento) em até 24 horas após a instrução, encaminhando-o diretamente à direção do partido.

● Padronização: O Instituto Quilombação criará e disponibilizará modelos objetivos de requerimento (para a militância) e de resposta (para as candidaturas) garantindo segurança jurídica e celeridade. As decisões serão registradas em atas oficiais entregues aos envolvidos.

Com estes documentos em mãos, o Setorial de Negritude encaminhará para a banca externa para avaliação e esta poderá convocar a(o) candidata(o) questionado para uma oitiva. Após este processo, a banca deliberará, por maioria de votos, pelo acolhimento ou não da denúncia e encaminhará sua decisão por escrito ao setorial de negritude que, por sua vez, informará o Diretório Nacional desta decisão.

O setorial também deliberou a organização de um seminário online com os candidatos e dirigentes para apresentar como será o funcionamento da banca e tirar dúvidas.

A Plenária de formação ocorrerá dia 13 de agosto às 19h, horário de Brasília, e será transmitida pelo Youtube.

Executiva Nacional de Negritude do PSOL

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