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Chico Alencar protocola projeto para que político apresente justificativa ao desfiliar-se de partido

O deputado Chico Alencar, do PSOL do Rio de Janeiro, protocolou, nesta quinta-feira (03), Projeto de Lei nº 6501/2013, que determina que o detentor de mandato eletivo apresente justificativa ao Tribunal Eleitoral quando quiser se desfiliar do partido político.
 
De acordo com a proposta, o detentor do mandato – senador, deputado federal, deputado estadual, vereador e deputado distrital – deverá apresentar justificativa apontando as razões programáticas da desfiliação, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa de 10 salários mínimos. Por sua vez, os Tribunais Eleitorais deverão dar publicidade aos fatos.
 
Segundo Chico Alencar, o objetivo é garantir que o eleitorado saiba as razões pelas quais o seu representante se desfiliou do partido político pelo qual foi eleito. “Uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral e, posteriormente o Supremo Tribunal Federal, assentou que o mandato eletivo pertence ao partido político, tendo, entretanto, aberto a possibilidade de mudança de partido sem a perda de mandato (no caso de criação de novo partido), muitos mandatários têm utilizado de tal subterfúgio para alteração de legenda, sem que, contudo, o eleitorado tenha conhecimento das razões pelas quais o seu representante deixou um determinado Partido, para se filiar a outro, recém-criado”, justifica.

 

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