O deputado federal Chico Alencar (PSOL) protocolou nesta quinta-feira (17) um projeto de lei para regulamentar campanhas de financiamento coletivo realizadas por agentes políticos e dirigentes partidários.
A decisão de apresentar o projeto foi tomada após o ex-presidente Jair Bolsonaro arrecadar por volta de R$ 17,2 milhões em doações via Pix com o propósito de arrecadar recursos para pagamento de multas judiciais.
A cifra seria suficiente para pagar cerca de 17 vezes as multas que levaram os apoiadores do ex-chefe do Executivo a promover a vaquinha. E segundo documentos obtidos pela CPMI do Golpe, boa parte desse valor está sendo usado de forma nada transparente para enriquecimento pessoal de Bolsonaro e seu entorno ao invés de ser utilizado para os fins propagandeados.
Foram detectadas dez transferências de Bolsonaro para Michelle, totalizando R$ 56 mil. Além disso, R$ 14,2 mil migraram para uma lotérica cujos sócios são um irmão e um sobrinho do ex-presidente.
Ele também repassou R$ 77,9 mil para a síndica do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, em Brasília, onde mora seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro.
Segundo os registros do Coaf obtidos pela CPMI, parte dos recursos arrecadados na vaquinha do PIX também estariam sendo convertidos em aplicações em renda fixa.
“Fazer ‘vaquinha’ para arrecadar recursos é legítimo, mas não podemos aceitar que pessoas mal-intencionadas se aproveitem das emoções e convicções de parcela da população para enganá-la”, disse Chico Alencar ao anunciar seu projeto de lei.
COMO É O PROJETO DE LEI
A proposta determina que figuras públicas divulguem os motivos e objetivos da arrecadação, os doadores e valores angariados e o prazo de duração da campanha (sem ultrapassar três meses).
Também terão de comprovar que o destino dos recursos seja compatível com o intuito da iniciativa previamente anunciado. O projeto ainda proíbe doações de pessoas jurídicas e esse tipo de “vaquinha” em anos eleitorais.
Aqueles que usarem o montante arrecadado de forma indevida estarão sujeitos a multa equivalente ao dobro do valor obtido.