O Congresso Nacional aprovou na noite da última quarta-feira (1) as alterações no calendário das eleições municipais de 2020 em virtude da pandemia do novo coronavírus que já ultrapassa o triste número de mais de 60 mil mortos registrados aqui no Brasil.
O calendário inicial, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro do ano passado, previa o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Congresso adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Pelo texto aprovado, prazos que já passaram não serão reabertos. Um exemplo disso é a data limite para regularização do título de eleitor, que foi no último dia 6 de maio.
Os prazos de desincompatibilização de pré-candidatos de seus cargos ou funções que ocupem que já se encerraram antes da aprovação da proposta ficam mantidos. A única exceção prevista na PEC é para a transmissão de programas com pré-candidatos por emissoras de televisão e rádio.
Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições.
Eleições em cidades mais afetadas pela pandemia de Covid-19 podem ter outras datas de votação conforme prevê a proposta aprovada. Nesses casos, será preciso ouvir uma autoridade sanitária nacional. A data limite para realizar a votação é até 27 de dezembro deste ano.
Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Veja abaixo as datas do calendário eleitoral deste ano:
- A partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro da candidatura;
- 31 de agosto a 16 de setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
- 26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
- A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem um plano de mídia;
- Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
- 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
- 29 de novembro: segundo turno da eleição;
- Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativos ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
- Até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.


