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Em audiência no TSE, PSOL apresenta contribuições sobre arrecadação financeira

Na última sexta-feira (06), o membro da direção nacional do PSOL Francisvaldo Mendes participou da quarta audiência pública, promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dirigentes partidários e organizações políticas, sobre o processo eleitoral de 2014. A primeira audiência, que também contou com a participação do delegado nacional do PSOL, foi realizada no dia 28 de outubro, na sede do Tribunal, em Brasília. Nessa série de audiências, o TSE explica que pretende coletar, dos partidos políticos, entidades da sociedade civil, advogados e interessados sugestões e propostas para a elaboração das resoluções do Tribunal sobre as regras eleitorais para o ano que vem.
 
No encontro da última sexta-feira, presidido pelo vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, Francisvaldo reforçou a ideia de que é necessário valorizar a militância política dos cidadãos no processo eleitoral, considerando especialmente as insatisfações e reivindicações apresentadas nas manifestações realizadas, em todo país, no último mês de junho. “Esperamos que boa parte dessa energia possa continuar nas ruas e influenciando no processo eleitoral, visto que o parlamento representa os votos obtidos das urnas e para que essa representação se altere de acordo com a vontade das manifestações é preciso que a população participe ativamente do processo eleitoral. A população também precisa entender todo o processo e votar corretamente em um projeto político, numa ideia e não em pessoas que são utilizadas no processo eleitoral para ocultar interesses escusos de grupos políticos e econômicos”, afirmou, na ocasião.
 
O dirigente do PSOL lembrou que a regra eleitoral estabelece que toda participação militante seja contabilizada presumidamente, e que cada pessoa física possa doar até 10% dos seus rendimentos no ano anterior às eleições. Porém, segundo ele, se um estudante contribui com sua participação e faz campanha para um determinado candidato, essa doação voluntaria é contabilizada com o mínimo de valor presumido (estimável), mas como ele não trabalhou no ano anterior, somente estudou, automaticamente extrapola o mínimo possível de doação ferindo a Lei Eleitoral e, em muitos casos, esse estudante é denunciado pelo Ministério Público, às vezes até respondendo criminalmente por doação acima do limite estabelecido. “Isso, além de ser inconcebível para um país democrático, causa uma frustração na participação de cada cidadão na política brasileira”, criticou Francisvaldo.
 
Além de combater a criminalização da militância, o PSOL esclareceu que quando o partido opta por não receber doação de empresas e que, por conseqüência, a conta especifica de doação partidária permanece zerada por todo o período eleitoral, não é correto que a mesma seja desaprovada, uma vez que isso imputa aos partidos, implicitamente, a obrigação de receberem doações privadas, o que no caso do PSOL ofende diretamente o seu estatuto (art.71 § Ú).
 
Francisvaldo Mendes encerrou a sua participação ressaltando a importância dessa série de audiências públicas, “que permite estabelecer um diálogo direto entre a sociedade e a corte maior do processo eleitoral”.  
 
Ao final da audiência, o ministro Dias Toffoli disse que dois pontos poderão interferir na redação final das instruções das Eleições Gerais de 2014: a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso e em vias de sanção presidencial e o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em que pede que sejam declarados inconstitucionais dispositivos da legislação partidária e eleitoral – Leis 9.096/95 e 9.504/97 – que autorizam doações de empresas a partidos políticos e a candidatos. Na ação, a entidade também requer que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas.
 
Além do PSOL, participaram da audiência pública na última sexta-feira representantes do PSTU, PDT, PROS e Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral).

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