Em resposta à decisão de Michel Temer de cortar o ponto dos servidores que aderirem à greve geral do dia 28/04, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, nesta quinta (27), uma nota pública assegurando o direito dos trabalhadores de aderir ao ato. Para o procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, a greve “é um direito fundamental assegurado pela Constituição” e a participação dos trabalhadores é legítima.
Fleury reafirma, ainda, que o MPT é contra as medidas de “retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores” contidas na Reforma Trabalhista, que foi aprovada ontem na Câmara e é uma das pautas principais da mobilização.
Leia a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho

