Considerando o crescente aumento de casos de coronavírus, já com casos de mortes confirmadas, e a paralisação das plenárias do congresso, determinadas pela Executiva Nacional do PSOL como medida emergencial, buscando preservar a integridade física de nossa militância e evitar o aumento da propagação do vírus.
Considerando que o PSOL deverá adequar suas atividades de militância e enfrentamento ao governo Bolsonaro para essas circunstancias em que não será possível a realização de atividades coletivas, de atividade nas ruas e espaços públicos, necessitando adequar também seu calendário de lutas e atividades para este ano, diante da gravidade e extensão dessa crise.
Considerando as previsões de que a disseminação do COVID19 e a chamada transmissão comunitária deve persistir por várias semanas podendo atingir seu ápice em meados de maio e um recuo apenas no mês de junho.
Considerando que o calendário eleitoral, ainda que com as limitações impostas pela epidemia do COVID19 pode ser mantido e terá inicio em julho.
Considerando que o processo congressual do PSOL exige um tempo para realização de todas as suas etapas que seria inconciliável com o calendário eleitoral num provável cenário de impedimento de realização de atividades coletivas até junho.
Considerando que o partido precisa preparar sua militância e suas chapas de candidatos para o processo eleitoral e garantir a maior participação possível do PSOL nas eleições 2020.
O Diretório Nacional do PSOL aprova as seguintes medidas:
1 – ADIAMENTO DO CONGRESSO E ANULAÇÃO DE PLENARIAS REALIZADAS
O Diretório Nacional do PSOL determina o cancelamento do processo congressual do PSOL por ele convocado em 27/10/2019 e tornar sem efeito as plenárias realizadas entre os dias 6 e 15 de março de 2020, indicando que o 7º Congresso Nacional do PSOL ficará adiado até 2021, devendo ser realizado até o mês de maio, mediante nova convocação a ser feita pelo DNPSOL no segundo semestre de 2020, após o processo eleitoral, respeitando o estabelecido no §2 do artigo 31 do Estatuto Nacional do PSOL.
2 – PRORROGAÇÃO DAS GESTÕES
Ficam prorrogadas até junho de 2021 a vigência das gestões do Diretório, Executiva , Conselho Fiscal e Comissão de Ética Nacionais do Partido, da Diretoria Executiva, Conselho Curador e Conselho Fiscal da Fundação Lauro Campos e das Direções e Executivas de todos os Diretórios Estaduais e Distrital do PSOL. de acordo com a eleição ocorrida no 6º congresso do PSOL.
Será garantido que neste período de prorrogação de mandatos que todos os setores com assento no Diretório Nacional do PSOL e que não estejam representados na atual composição das instâncias sejam incorporados na condição de convidados permanentes, com direito de voz.
Municípios cujas direções municipais seriam renovadas durante o processo congressual nacional devem ter suas vigências prorrogadas até junho de 2021
Municípios cujas direções municipais seriam renovadas até maio de 2020 devem ter suas vigências prorrogadas até junho de 2021, permitindo que as chapas façam ajustes em suas nominatas.
Municípios que concluiram seus encontros municipais de renovação de direção até 15/3, com reconhecimento das respectivas DE, deverão ser reconhecidas, registradas e lançadas no Sgip3 do TSE até 04/05/2020 com vigência regular, ainda que tenham sido realizadas em conjunto com as plenárias congressuais ora anuladas.
Municipios com direções estabelecidas e reconhecidas pelo DE, mas que por problemas organizativos não se encontram registrados no sistema SGIP3 do TSE devem ter suas gestões registradas e regularizadas até 04/05/2020, com vigência das gestões até junho de 2021
Municípios com militância do PSOL, com possibilidade de candidaturas no próximo processo eleitoral, e que não puderam realizar o processo de definição da direção local em função do cancelamento do processo congressual, deverão compor direções provisórias de comum acordo entre a militância local e que serão registradas como Comissão Provisória no sistema SGIP até o dia 04/05/2020. As Direções Estaduais deverão acompanhar e auxiliar na composição dessas direções provisórias mediando eventuais conflitos e atuando para a garantia de que o PSOL tenha condições de apresentar suas candidaturas nas eleições 2020.
Os Diretórios Municipais que se encontram suspensos por pendencias junto a justiça eleitoral ou receita federal devem providenciar a regularização das mesmas de forma a permitir que as Direções Estaduais atualizem as anotações no sistema SGIP dentro dos prazos previstos nessa resolução.
Os Diretórios Estaduais do PSOL deverão proceder as alterações de vigência e registro de direções municipais no sistema SGIP até o prazo máximo de 04/05/2020, verificando também a necessidade de adequação de vigência em municípios cuja gestão termine entre julho e outubro (o que pode gerar problemas no meio do processo eleitoral).
Os Diretórios Estaduais devem orientar os municípios que se encontram com pendencias junto a justiça eleitoral para que consigam sua regularização, bem como orientar as novas direções para que tomem todas as providencias necessárias junto a justiça eleitoral e receita federal para o funcionamento regular do órgão.
Diante da prorrogação da vigência dos órgãos partidários fica autorizada a substituição de membro, quando necessário, desde que a solicitação de substituição seja feita por escrito e assinada pelo membro ocupante da vaga e indique o(a) nominalmente o substituto que passará a ocupa-la, que obrigatoriamente deverá estar regularmente filiado ao PSOL.
Em casos de omissão ou impasses que levem ao prejuízo no registro de alguma direção municipal nos prazos estabelecidos por essa resolução, caberá recurso junto a Executiva Nacional do PSOL para que tome as providencias necessárias para a regularização da direção municipal em tempo hábil para o processo eleitoral 2020.
Durante o período de prorrogação de mandatos fica estabelecida a obrigatoriedade de balancete dos gastos do partidários das instâncias nacional e estaduais semestralmente, apresentando as em julho de 2020 e dezembro de 2020.
3 – FILIAÇÕES DA JANELA ELEITORAL DE ABRIL/20
Para garantir que o processo de filiação da janela eleitoral corra com tranquilidade no período mesmo com as limitações impostas pela epidemia do COVID19, será garantido que em todos os Estados o acesso ao Filiaweb será compartilhado no mínimo por três secretarias partidárias: presidência, secretaria geral e secretaria de organização. Assim as filiações poderão ser inseridas de maneira descentralizada impedindo gargalos ou problemas operacionais que pudessem impedir a efetivação de filiações, especialmente de candidatos e candidatas ao próximo pleito eleitoral. As direções estaduais devem estabelecer procedimentos a serem seguidos pelos responsáveis pelo recebimento e inserção das filiações que garantam o compartilhamento prévio, nesta instancia, de informações sobre filiações de possíveis candidatos, antes do prazo de processamento das filiações pelo TSE, de forma a dar transparência sobre a construção das chapas nos municípios.
Para garantir o acompanhamento do processo – sem intervenção na inserção, que deve ser feita exclusivamente pelos Estados, a senha nacional também será compartilhada entre as três secretarias nacionais.
Indica-se as Direções Estaduais que busquem regularizar o registro no sistema Filia de todas as filiações partidárias que por algum motivo não tenham sido inseridas no processo de outubro de 2019, lembrando que apenas menores de 18 anos, estrangeiros e militares tem direito a manter-se como filiações internas.
4 – SOBRE REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE INSTÂNCIA DURANTE O PERÍODO DE ISOLAMENTO
Para garantir o mínimo de funcionamento das instâncias partidárias durante o período de isolamento orientamos a todas as instâncias partidárias a buscar garantir a possibilidade de conexão de filiades e dirigentes partidários através de conexão online nas reuniões partidárias, utilizando programas específicos para reuniões disponíveis na internet. Orientação válida para todas as instâncias do partido, núcleos, diretórios e executiva municipais, estaduais e nacional, setoriais, Fundação Lauro Campos e Marielle Franco.
Diretório Nacional do PSOL, 30 de março de 2020.

