De acordo com legislação eleitoral as filiações partidárias deverão ser inseridas no sistema Filia e processadas pela Justiça Eleitoral nos meses de abril e outubro. Considerando a proximidade da próxima janela de processamento, a necessidade de aperfeiçoamento do processo interno de recepção e inserção das filiações no sistema e problemas ocorridos de forma frequente em processos anteriores, a Executiva/Direção Nacional do PSOL determina:
a) todas as fichas de filiação, devidamente preenchidas e assinadas pelo filiado devem ser apresentadas às Direções Estaduais até sete dias antes da data de fechamento do sistema Filia (a ser determinada pelo TSE), de forma a garantir condições para sua inserção no sistema Filia até a data de processamento. As fichas devem ser abonadas por meio de assinatura na ficha ou identificação, no ato da apresentação das fichas, do abonador responsável por elas.
b) as Direções Estaduais devem publicizar os procedimentos, locais e meios para a entrega das fichas fisicas ou digitalizadas, até o dia 15 de março, prevendo mecanismos de protocolos que comprovem a entrega de fichas dentro dos prazos. Recomenda-se que o acesso ao Filia e a responsabilidade de inserção das filiações seja compartilhado pelos menos com os três primeiros cargos da Executiva Estadual, de acordo com a ordem de escolha das chamadas na instância, bem como a organização de comissões que organizem e executem os procedimentos, de recepção e inserção das fichas. Para garantir o acompanhamento do processo – sem intervenção na inserção, que deve ser feita exclusivamente pelos Estados, a senha nacional também será compartilhada de forma semelhante.
c) Nenhuma Direção Estadual poderá se negar a receber e inserir fichas devidamente abonadas por membros de direção partidária de qualquer instância, e no caso de eventual questionamento de filiação deverá ser feito com base no procedimento previsto no artigo 9 do Estatuto do PSOL.
d) A Direção Nacional receberá no e-mail *[email protected]* cópias digitalizadas das fichas de filiação assinadas e entregues as direções estaduais, respeitando o mesmo prazo previsto no tiem ‘a’. Tal mecanismo destina-se exclusivamente a contraprova para dirimir eventuais problemas na recepção e processamento das fichas nos estados. O envio dessa cópia é opcional e não substitui a obrigatoriedade de entrega/protocolo junto a Direção Estadual.
e) Recomendamos que as direções estaduais verifiquem na relação do Filia todos os registros que constam com erro/cancelado e regularizar, quando for o caso, estas filiações no sistema do TSE de maneira que TODOS/TODAS filiados constem com situação REGULAR na listagem de abril.
f) São consideradas filiações internas EXCLUSIVAMENTE aquelas que envolvem estrangeiros, menores de 18 anos (sem título de eleitor até a data de processamento no TSE), funcionários públicos impedidos por lei, e filiações de outro estado da federação. Estes são os únicos casos em que as filiações não estarão registradas no Sistema Filia. Caberá a Direção Estadual enviar para o e-mail *[email protected]* cópias digitalizadas das fichas bem como uma relação de Filiações Internas (identificando nome completo, município, UF, nº de documento de identidade, dados de contato e motivo da filiação interna). O prazo máximo para envio da lista interna será até o quarto dia subsequente ao fechamento do sistema Filia para processamento.
g) As Direções Estaduais deverão regularizar a inserção no Filia de todas as filiações que constaram como ‘lista interna’ nos processos congressuais de 2015 e 2017 e que não se enquadrem no casos permitidos de filiação interna. Para os casos que efetivamente se enquadrem como filiação interna a Direção Estadual deverá apresentar o registro conforme item ‘f’.
h) Após o processamento da filiações pelo Filia, de acordo com o calendário do TSE, a Direção Estadual deverá em até 20 dias, após a divulgação da lista oficial do TSE, identificar casos de filiações que foram canceladas automaticamente ou que apresentaram erro no processamento e enviar para a Direção Nacional, pelo e-mail [email protected], planilha com a identificação desses casos, com o objetivo de reafirmar a validade dessas filiações. A Direção deverá proceder imediatamente as correções ou medidas para regularizar a situação do filiado para o próximo processamento oficial do TSE.
Executiva Nacional do PSOL – 03 de março de 2021



