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Sâmia apresenta pacote de propostas em contraposição ao ‘PL do Estupro’

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) protocolou um pacote de projetos de lei que buscam garantir o acesso ao aborto legal no Brasil. A iniciativa vem em contraponto ao PL 1904, conhecido como “PL do Estupro”, que criminaliza a vítima que decidir pela interrupção da gravidez resultante de violência sexual.

Embora seja um direito previsto desde 1940 para vítimas de estupro, em casos que as gestantes correm risco de vida e em casos de feto anencéfalo, o acesso ao procedimento é dificultado ou impossibilitado pela oferta insuficiente na rede pública de saúde. Assim como a ausência de políticas públicas adequadas, a falta de informação e a recusa médica.

As propostas contaram com a colaboração da antropóloga e professora da Universidade de Brasília (UnB) Debora Diniz, fundadora da organização Anis – Instituto de Bioética. Um dos projetos trata do “acesso pleno e irrestrito aos direitos reprodutivos de meninas, mulheres e todas as pessoas que possam gestar”.

O PL 2520 determina que serviços públicos de saúde tenham profissionais qualificados e evitem qualquer situação de atraso ou recusa ao aborto legal por objeção de consciência.

Considerada um amparo ético que permite que médicos não realizem procedimentos que coloquem em xeque suas crenças, a objeção de consciência pode ser motivada por convicções morais ou religiosas, mas também pelo temor de consequências relacionadas à prática do aborto legal. Seu uso irrestrito costuma fazer com que mulheres enfrentem um longo e tortuoso caminho até encontrar um hospital que realize a interrupção.

“Nas unidades de saúde em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar procedimento de aborto legal por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá, imediatamente, transferi-lo para unidade que não realize tal serviço e solicitar outro profissional para essa finalidade”, propõe o projeto de Bomfim.

O segundo projeto de lei, de número 2521, fala sobre a obrigatoriedade de profissionais da saúde de unidades públicas e privadas de saúde informarem vítimas de estupro sobre a possibilidade de interromper a gestação.

“Fica proibido o encaminhamento da vítima de estupro a atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade sem que seja dada prévia ciência à vítima ou seu representante legal a respeito da possibilidade de realização de aborto no caso de gravidez resultante de estupro”, diz um dos artigos.

Não informar a gestante passaria a configurar crime de omissão de socorro, nos termos do Código Penal. O texto define que a comunicação do direito deve ser registrada no prontuário da paciente.

A terceira proposta tipifica o crime de omissão de socorro nos casos em que ocorre o uso da objeção de consciência e não é oferecido o acesso ao aborto legal, seja em serviços públicos ou privados de saúde.

“Para efeitos desta lei, as convicções religiosa, política, ética ou moral dos profissionais médicos não se sobrepõem ao dever do atendimento à saúde e ao cumprimento de determinações legais tratando-se dos casos em que o aborto é autorizado”, justifica em texto.

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