Em julgamento iniciado nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar o recurso apresentado pelo presidente Michel Temer, para que a segunda denúncia protocolada pelo ex-procurador geral da República Rodrigo Janot não fosse enviada para a apreciação da Câmara dos Deputados. Embora o julgamento só será encerrado em sessão marcada para às 14h desta quinta-feira (21), a maioria dos ministros já votou por enviar a denúncia à Câmara. Temer é acusado de organização criminosa e obstrução da Justiça.
Até o momento, votaram pelo envio da denúncia o relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. O único a divergir no julgamento até agora foi o ministro Gilmar Mendes, que sugeriu a devolução da denúncia para a PGR para que seja refeita. Na sessão desta quinta, votarão Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Côrte, Cármen Lúcia.
Assim como a primeira denúncia, a segunda, enviada na última quinta-feira (14), teve como base a delação dos executivos da J&F, controladora do frigorífico JBS, mas também usou as recentes revelações feitas por Lúcio Funaro no âmbito da Operação Lava-Jato. Janot acusa o presidente ilegítimo de organização criminosa e obstrução de Justiça, em uma peça de mais de 200 páginas entregue ao STF.
A denúncia contra o presidente cita, também, grande parte da cúpula do PMDB, que teria organizado o chamado “quadrilhão” para dividir indicações para diretorias da Petrobras em troca de propina – em uma movimentação que pode ter chegado a mais de R$5 bilhões.
Segundo a Constituição Federal, o presidente da República só pode ser processado após autorização da Câmara. A defesa de Temer, e seu recurso ao STF, pediu a suspensão do envio da denúncia à Câmara, com o argumento de havia possibilidade de rescisão do acordo de colaboração premiada de dirigentes do grupo J&F. No entanto, a maioria dos ministros do Supremo entendem que essa alegação não tem fundamento.
“Não cabe a essa Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre a denúncia antes do exame da autorização pela Câmara. Não cabe proferir juízo antecipado a respeito de eventuais teses da defesa”, disse o ministro Fachin.
O ministro Roberto Barroso chegou mesmo a dizer que “não se pode usurpar da Câmara o juízo político sobre se é necessário prosseguir na investigação do presidente neste momento”.
O deputado Chico Alencar (RJ) comentou a decisão da maioria do STF. “É evidente e é óbvio que engavetar isso tudo [a denúncia], não investigar, é um crime contra o próprio país” Confira.
https://www.facebook.com/chicoalencar/videos/1226282914140624/
Ivan Valente (SP) também falou do assunto, destacando que a Câmara precisa aprovar a investigação contra Temer. Ele lembrou que na votação da primeira denúncia, o presidente ilegítimo foi absolvido pelos seus aliados na Câmara. Confira.
https://www.facebook.com/IvanValentePSOL/videos/1701682633209945/
Com informações da Agência Câmara

