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Aos Diretórios Estaduais, sobre convenções e candidaturas

Edital com informações sobre convenções e candidaturas para todos os Diretórios Estaduais. 

AVISOS IMPORTANTISSIMOS PARA TODOS OS DIRETÓRIOS ESTADUAIS

Avisamos  a todos os Diretórios Estaduais que as Convenções deverão ser
realizadas  IMPRETERIVELMENTE entre os dias 10 a 23 de junho. A
Convenção Nacional acontecerá no dia 24 de Junho, e nela serão
homologadas as candidaturas deliberadas nas convenções estaduais, e
serão definitivamente consagradas as candidaturas nacionais. Estas são
normas legais e imprescindíveis, sem restringir o direito dos
diretórios políticos a realizar as reuniões ou eventos políticos que
considere convenientes.

Passos necessários:

1) O Diretório Estadual define uma data entre os dias 10 a 23 de Junho para realizar a Convenção, e define um local. Não pode esquecer de requerer o local com antecedência necessária a fim
de evitar que dois partidos requeram o mesmo prédio público
simultaneamente;

2) O Diretório Estadual convoca amplamente todos os filiados, via
mala direta, site do partido, afixaçãona sede do Diretório, publicação
na imprensa do partido (onde houver), sempre de acordo com o
regimentointerno, de acordo com exemplo que consta neste texto.(no
mínimo cinco dias antes da convenção);

3) O Diretório publicita também amplamente o regimento interno, afixando na sede do partido, por mala direta, etc.;

4) O Diretório garante a abertura do Livro Ata de acordo com instruções deste texto;

5) O Diretório garante Ata da Convenção de acordo com exemplo que consta neste texto;

6) Aviso importante: todos os diretórios devem requerer o CNPJ na
Receita federal conforme já instruímos anteriormente e abrir contas
bancárias para movimentar recursos da campanha eleitoral.


I) Edital de Convocação à Convenção Estadual

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

(exemplo)

O presidente do Diretório Estadual do PSOL de Rio de Janeiro, Sr
Milton Temer vem, no prazo legal e consoante as disposições
estatutárias, convocar os filiados do  Partido Socialismo e Liberdade a
participar das plenárias e reuniões de núcleos para a eleição de
delegados que participarão da Convenção Estadual do PSOL Rio de
Janeiro,  a ser realizada no dia tal de junho  2006, às … Horas, na
Sala…………. situada na rua……………… na  cidade do Rio de
Janeiro.  Na oportunidade estaremos deliberando sobre as alianças
eleitorais e a  escolha dos candidatos às eleições majoritárias e
proporcionais, bem como serão sorteados os números com os quais os
candidatos concorrerão.

Rio de Janeiro, 04 de Junho de 2006


II) Regimento Interno

PSOL – PARTIDO  SOCIALISMO E LIBERDADE

O DIRETÓRIO NACIONAL  do PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, no
uso da competência que lhe confere o art. 37 c/c. art. 40 “m” e “n” do
Estatuto, e na forma do que dispõe o § 1º, do art. 7°, da Lei n°
9.504/97, com o objetivo de formular o calendário das Convenções
Nacional, Estadual, bem como estabelecer normas para a escolha e
substituição dos candidatos e a formação de coligações para as eleições
de 1º de outubro de 2006, resolve expedir as seguintes Instruções,
fixando o que será conhecido como Regimento Interno das Convenções
Estaduais e Nacional do Partido Socialismo e Liberdade para as Eleições
de 2006:

Resolução do Diretório Nacional do PSOL

Dispõe sobre o Regimento Interno das Convenções Estaduais e Nacional do
Partido Socialismo e Liberdade para as Eleições de 2006..

DAS CONVENÇÕES ESTADUAIS

Art. 01. As Convenções Estaduais ocorrerão entre os dias 10 e 23 de junho, nas respectivas capitais.

§1º A realização das Convenções Estaduais observará, no que for
cabível, as disposições deste Regimento quanto à Convenção Nacional.

§2º As disposições concernentes às convenções estaduais serão aplicadas à convenção do Distrito Federal.

Parágrafo Único A ata da reunião do Núcleo de Base ou da Plenária
que elegeu o/s delegado/s, assinada por todos os presentes, será
encaminhada pelo delegado eleito, até a hora marcada para o início da
Convenção Estadual.

Art.02.  Participarão das Convenções Estaduais os Membros do Diretório
Estadual com direito a voz, e os delegados eleitos em reunião de núcleo
ou plenária de filiados, em proporção de um para cada 10 filiados
presentes e fração de 07, com direito a voz e voto.

§1º.Tem direito a participar nas reuniões de núcleo ou plenárias e
votar delegados para as convenções  todos os filiados até a data de 31
de janeiro de 2006,  sendo que, para ser eleito delegado  precisa estar
em dia com os deveres estatutários; nos termos da art. 12 do Estatuto.

Art. 03. As Convenções Estaduais ocorrerão nas respectivas capitais,
salvo motivo justificado em ata e encaminhado à Direção Nacional com
antecedência de dez dias da sua realização, para fins de ratificação de
sua oportunidade e conveniência.

§ 1º As Convenções Estaduais ocorrerão em local certo e com hora
determinada, estabelecidos pelo Diretório Estadual, ao qual caberá a
mais ampla divulgação, inclusive deste Regimento.

§ 2º A realização das Convenções Estaduais em local diverso das
respectivas capitais somente será permitida mediante autorização
expressa e escrita do Diretório Nacional, que fixará seus termos e
encaminhará a decisão ao respectivo Diretório Estadual, ao qual caberá
providenciar a mais ampla divulgação do local de realização da
Convenção Estadual.

Art. 04. A Mesa da Convenção Estadual é dirigida pelo Presidente do
Diretório Estadual, que lhe preside, secretariada pelo 1° secretário
Estadual e composta por mais 3 (três) membros do Diretório Estadual,
eleitos entre seus pares.

Art. 05. As chapas serão registradas por meio de requerimento
escrito, com o nome completo, o cargo pretendido, a cópia do título
eleitoral, o endereço, telefone e cópia da ficha de filiação, de cada
filiado, com número nunca superior a:

I – um candidato a cada cargo majoritário, incluindo-se o candidato a vice-governador e os dois suplentes de senador;

I – cento e cinqüenta por cento das vagas destinadas aos cargos proporcionais.

§ 1º É facultado à Convenção Estadual inscrever até o dobro do
número de vagas para as eleições proporcionais, ficando ciente de que
as vagas além de cento e cinqüenta por cento dependerão da efetiva
formação de coligação, a ser decidida pela Convenção Nacional.

§ 2º Nos Estados em que o número de lugares a preencher para a
Câmara dos Deputados não exceder de vinte, a Convenção Estadual poderá
registrar candidatos, nas duas eleições proporcionais, até o dobro das
respectivas vagas; havendo coligação definida pela Convenção Nacional,
estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

§ 3º É proibido registrar mais de setenta por cento de candidatos de
um mesmo sexo, devendo ser assegurado, no mínimo, trinta por cento para
o registro de candidaturas do sexo oposto.

Art. 06. A inscrição de candidatos às eleições majoritárias e de
chapas às eleições proporcionais poderá ser feita pela Comissão
Executiva ou por grupo de 20% (vinte por cento) dos convencionais, até
o início da reunião da Convenção.

§ 1° Nenhum convencional poderá subscrever mais de uma chapa, sob
pena de ficarem anuladas as assinaturas em dobro, e nenhum candidato
poderá concorrer ao mesmo cargo em chapas diferentes, podendo,
entretanto, concorrer a cargos diferentes na mesma Convenção.

Art. 07. Considerar-se-ão escolhidos os candidatos a Governador e
Vice-Governador e a Senador e Suplentes que obtiverem a maioria de
votos dos presentes, em votação direta.

Art. 08. Se houver mais de um candidato ao mesmo cargo ou mais de
uma chapa para a eleição proporcional, o Presidente da Convenção
mandará numerar as indicações e as chapas, observada a ordem
decrescente do número de seus subscritores; a seguir, mandará proceder
à leitura dos nomes inscritos, observada a ordem numérica que tiver
recebido as indicações ou chapas.

§ 1° Cada convencional votará somente em um candidato a Governador e
Vice-Governador e a Senador e respectivos Suplentes, se for o caso.

§ 2° Havendo mais de uma chapa, cada convencional votará em um dos
nomes integrantes da chapa para os cargos proporcionais, sendo o seu
voto computado para o candidato indicado e para a chapa, para os fins
de cálculo da proporcionalidade.

Art. 09. Havendo mais de uma chapa inscrita para os cargos
proporcionais, será considerada eleita, em toda a sua composição, a
chapa que alcançar 80% (oitenta por cento)  dos votos válidos apurados,
excluídos os votos nulos e brancos.

§ 1° Se houver uma só chapa, será considerada eleita em toda a sua
composição, desde que alcance 20% (vinte por cento), pelo menos, da
votação válida apurada.

§ 2° Não atingindo qualquer das chapas concorrentes o percentual de
que trata o caput deste artigo, os lugares a preencher serão divididos
proporcionalmente, mediante cálculo dos quocientes da convenção e das
chapas, entre as que tenham recebido, no mínimo, 20% (vinte por cento)
dos votos dos convencionais.

§ 3° Obtém-se o quociente da convenção dividindo-se o total de votos
válidos dados a todas as chapas pelo número de lugares a preencher;
obtém-se o quociente de chapa, dividindo-se o número de votos válidos
atribuídos a cada chapa pelo quociente da convenção.

§ 4° No cálculo dos quocientes, despreza-se a fração se igual ou inferior a meio, e considera-se equivalente a um, se superior.

Art. 10. Estarão escolhidos de cada chapa tantos candidatos quantos
o seu quociente indicar, observada a ordem de votação nominal e, se
necessário para completar o número, a ordem de colocação na chapa.

Parágrafo Único. Os lugares que não forem distribuídos com a
aplicação dos quocientes das chapas serão atribuídos mediante a
observância das seguintes normas;

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada chapa
pelo número de lugares por ela obtido, mais um, cabendo à chapa que
apresentar a maior média um dos lugares a preencher;

II – repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares

DA CONVENÇÃO NACIONAL

A convenção Nacional é um ato formal  que homologará as resoluções
da conferência e as convenções estaduais por isso realizaremos na
verdade uma reunião da direção nacional e as atas das convenções
estaduais deverão indicar os membros da direção nacional  em cada
estado como delegados à convenção nacional.


III) Livro de Atas (MODELO)

1) Os Diretórios Regionais deverão providenciar livros de registro de
atas convencionais, as quais deverão ser abertas, assinadas e ter suas
folhas rubricadas pela Justiça Eleitoral(T.R.E. ou TSE, caso nacional,
Cartórios nos casos municipais).

Abaixo segue um modelo de termos de abertura do livro de atas convencionais e congressuais:

TERMO DE ABERTURA

Este livro contém xxx(xxxxxx) folhas todas numeradas e rubricadas das
folhas 01 (um) a xxx (xxxxx), pela Justiça Eleitoral, para registro das
convenções partidárias do Diretório (…) (regional ou municipal ou
nacional) do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2006.

_________________________________________

IV) Exemplo de Ata da Convenção

ATA DA CONVENÇÃO ESTADUAL DO PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL, DO ESTADO DE GOIÁS, REALIZADA NO DIA 20 DE JUNHO DE 2006.

Aos vinte e cinco de junho de 2004, às 8:00 horas, na Assembléia
Legislativa do Estado de Goiás, localizado no Bosque dos Buritis,
Goiânia, GO, instalou-se, em primeira chamada a Convenção Estadual do
Partido Socialismo e Liberdade -PSOL, neste estado, sob a presidência
do Presidente do Diretório Estadual do Partido, o Sr. XXXXXXXXX, que
convidou a fazer parte da Mesa Diretora dos Trabalhos, e para
secretariar os trabalhos, o Sr. XXXXXXXXXX, composta a mesa e estando
presente todos os 07 (sete) membros do Diretório Estadual e,
conseqüentemente, convencionais com direito a voto, havendo, portanto,
quorum para deliberação, o Sr. Presidente abriu a convenção,
determinando a leitura do Edital de Convocação, afixado na sede do
Tribunal Regional Eleitoral – TRE, cujo teor é o seguinte: “EDITAL Nos
termos da legislação em vigor, ficam convocados por este edital todos
os filiados ao Partido Socialismo e Liberdade – PSOl, neste estado,
para Convenção Estadual que será realizada no dia 20 (vinte) de junho
do ano corrente, com início às 9:00 horas, e encerramento às 17
(dezessete) horas, na assembléia legislativa do Estado de Goiás, nesta
cidade, com a seguinte Ordem do dia: a) Homologação das candidaturas a
governador, vice-Governador, senador , 1° e 2° suplentes de senador,
deputados federais e deputados estaduais. b) Aliança para candidaturas
majoritárias e proporcionais. C) eleição dos delegados à convenção
nacional. D) Estabelecer limite de gastos para as campanhas. No
primeiro momento o Sr. Presidente propôs a seguinte lista de candidatos
do Partido Socialismo e Liberdade para concorrer às eleições de 2006:
Elias Vaz de Andrade, natural de Goiânia _GO, nascido a 21 de junho de
1959, advogado, residente à rua XXXXX, Título eleitoral n° xxxxxxxxxx ,
zona 002 seçã 201 e RG xxxxxxxx , candidato a governador com o número
50. Antonio José de Souza, (qualificação) candidato a senador com o
número 500. João Cândido Junqueira (qualificação) candidato a segundo
suplente de senador. José Aparecido, (qualificação ) com o número 5001,
Maria da Silva(qualificação) com o número  5050….., todos candidatos
a deputado federal pelo PSOL. Joaquim José ( qualificação) com o número
50501, Joana Silva ( qualificação ) com o número 50502…., todos
candidatos a deputado estadual pelo PSOL.  A lista de candidatos do
partido apresentada e cós respectivos números apresentados pelo
presidente foram aprovadas por unanimidade. Em seguida o Presidente
apresentou a proposta de coligação do PSOL com o PCB  e o PSTU, visando
compor a coligação denominada “Frente de Esquerda” (nome a ser
definido), coligação que se realizará em todos os níveis (quando for o
caso)- por exemplo no RJ não será feita coligação para senador apenas
para governador, deputado federal e estadual . A  convenção aprovou por
unanimidade a  coligação apresentada pelo presidente aprovando também,
por unanimidade, o nome do Sr. João José, filiado ao PCB (qualificação)
para ocupar o posto de vice-governador na chapa da coligação. Foi
aprovado também o nome do sr. Pedro Pereira , filiado ao PSTU
(qualificação) para ocupar o posto de 1° suplente de senador na chapa
da coligação supra-citada, por votação unânime dos convencionais foi
estipulado o valor  máximo de gastos para a campanha eleitoral dos
candidatos a governador  o montante de dos candidatos a governador  o
montante de R$ 100.000,00 , para senador 100.000,00 , para candidatos a
deputado federal 50.000,00 e 30.000,00 para os candidatos a deputado
estadual. Foram eleitos por unanimidade os seguintes delegados do
estado de Goiás à Convenção Nacional : ESCREVER OS NOMES DOS MEMBROS DA
DIREÇÃO NACIONAL (101no estado ) COMO DELEGADOS. Nada mais havendo a
ser tratado, o presidente encerrou a convenção às 17h e, para que surta
os efeitos legais, lavrei esta ata que foi lida e aprovada por todos os
convencionaise assinada , ao final por mim……………, 1°
secretário e pelo presidente do diretório estadual do Partido
Socialismo e Liberade Sr. Xxxxxxxx.

Goiânia 20 de junho de 2006

Assinatura do Presidente e

Assinatura do Primeiro secretário

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